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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 64 de 16 de Março de 2017

Dispõe sobre a tramitação dos Processos Especiais de Pagamento de Auxílios e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, e dá outras providências.

PORTARIA SF n° 64, de 17  de março de 2017.

Dispõe sobre a tramitação dos Processos Especiais de Pagamento de Auxílios e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 41.297, de 26 de outubro de 2001,

RESOLVE :

Art. 1º O Processo Especial de Pagamento de Auxílios e Subvenções Sociais e sua respectiva Prestação de Contas, de que trata o Decreto Municipal nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993, será formalizado e instruído pela Unidade Orçamentária do Órgão competente, que providenciará a emissão dos documentos pertinentes.

Art. 2º Efetivado o pagamento, o processo permanecerá, em custódia, na Unidade Orçamentária, até a apresentação da respectiva prestação de contas.

Art. 3º Formalizada a prestação de contas, a Unidade Orçamentária concedente analisará e emitirá parecer conclusivo encaminhando o processo ao Secretário da respectiva Pasta, para aprovação, ou à Chefia do Poder Executivo, na hipótese do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993.

Art. 4º Aprovada a prestação de contas pelo Órgão concedente e publicado o despacho de aprovação no Diário Oficial da Cidade, a Unidade Orçamentária concedente providenciará o registro da aprovação da prestação de contas no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF).

Parágrafo único. O cancelamento do registro de aprovação da prestação de contas no SOF somente poderá ser realizado pela Divisão de Controles Contábeis (DICOC) do Departamento de Contadoria (DECON), mediante encaminhamento de justificativa do responsável pela aprovação das contas ou de seu superior hierárquico.

Art. 5º Se as aprovações se referirem a Auxílios e Subvenções pagos até o exercício de 2010, que são controlados em sistema contábil diferente do SOF, a unidade deverá encaminhar à Divisão de Controles Contábeis (DICOC) do Departamento de Contadoria (DECON), até o 3º (terceiro) dia útil após a publicação do despacho de aprovação, relação individualizada dos processos de Auxílios e Subvenções Aprovados, utilizando-se do Anexo Único, para providências de registro da aprovação da prestação de contas.

Art. 6º Após as providências descritas nos artigos 4º ou 5º, os processos poderão ser encaminhados ao Arquivo Geral.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 65/01-SF.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo