Constitui comissão para acompanhar a 1ª etapa da mudança da sede da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para o Edifício Othon.
PORTARIA SF nº 223/2016, de 13 de setembro de 2016
Constitui comissão para acompanhar a 1ª etapa da mudança da sede da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para o Edifício Othon.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar comissão para acompanhar a 1ª etapa da mudança da sede da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para o Edifício Othon.
Art. 2º - A comissão será constituída por representantes do Gabinete do Secretário, de cada unidade que mudará para o Edifício Othon na 1ª Etapa e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
NOME RF FUNÇÃO UNIDADE
Eliane Ostrowski 816.756.7 Coordenadora Gabinete
Jackline Shen 823.704.2 Coordenadora Suplente
Renato Ferreira da Cunha 818.850.5 Titular Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM
Gerson Miguel Garbato 544.710.1 Suplente
Davílson Miserlian Lopes 675.262.4 Titular Divisão de Mapa de Valores – DIMAP
Adriana Scalezi Dos Santos Almeida 637.131.1 Suplente
Edivaldo Soares de Souza 531.274.4 Titular Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB
Tania Maria Cavalcante 736.154.8 Suplente
Fabio Ramos 685.998.4 Titular Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC
Laídes Fátima Beledeli Rezante 139.602.3 Suplente
Liliane da Silva Araújo 734.689.1 Titular Divisão de Programação, Controle e Avaliação – DIPRO
Roseli Silva dos Santos Sousa 512.581.2 Suplente
Edson Pedro de Moraes 757.034.1 Titular Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 – DISER-1
José Ricardo Lopes Correia 686.972.6 Suplente
Renata Fabiana Mariquito 810.709.2 Titular Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 – DISER-2
Lucia Jorge Fadul 541.645.1 Suplente
Roseli Cassia Crafig 513.010.7 Titular Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN
Edson Murakami 692.216.3 Suplente
Sergio Augusto Donato Do Nascimento 650.918.5 Titular Divisão de Fiscalização de Imóveis – DIVIM
João Paulo Lara de Siqueira 557.759.4 Suplente
Sergio da Silva Maia 579.743.8 Titular Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE
Fulvia Marcia M. Sontheimer 135.838.3 Suplente
Carlos Alberico Faria dos Santos 687.500.9 Titular Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária – DITBI
Laura Raquel Sanchez 816.802.4 Suplente
Murilo Fulep Ferreira Xavier 816.800.8 Titular Divisão de Fiscalização do Simples Nacional – DISNA
Felipe Lois Affini 757.017.1 Suplente
Daniella Hitomi Arakaki 756.001.0 Titular Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP
Álvaro Luiz Santos Lima 756.998.0 Suplente
Danilo Hatsumura 805.653.6 Titular Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC
Marcelo de Campos Ferraz Filho 756.003.6 Suplente
Art. 2.º - A comissão será constituída por representantes de cada uma das unidades que mudarão para o Edifício Othon.(Redação dada pela Portaria SF nº 116/2018)
Art. 2.º - A comissão será constituída por representantes de cada uma das unidades que mudarão para o Edifício Othon.(Redação dada pela Portaria SF nº 132/2018)
Art. 3º - Os integrantes da comissão terão as atribuições relacionadas neste dispositivo.
I. Cabe ao coordenador:
a) receber da Chefia de Gabinete orientações sobre a mudança;
b) planejar e propor cronograma da mudança em conjunto com a Coordenadoria de Administração – COADM;
c) receber as sugestões dos representantes das unidades e transmiti-las para Chefia de Gabinete;
d) reunir-se com a empresa contratada que realizará a mudança;
e) convocar, sempre que necessário, reunião com a comissão e a empresa contratada;
f) orientar os representantes das Unidades sobre os procedimentos que serão adotados na mudança;
g) acompanhar a mudança (desmontagem, embalagem, transporte, desembalagens e montagem);
h) coordenar a execução da mudança em conjunto com a COADM;
i) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas e delegadas pela Chefia de Gabinete.
II. Cabe aos representantes das unidades:
a) auxiliar o chefe da unidade com relação ao levantamento e destinação dos bens e documentos;
b) participar de reunião da comissão e eventualmente com a empresa contratada que fará a mudança;
c) sugerir procedimentos que devem ser adotados na mudança;
d) receber informações sobre a mudança e transmiti-las aos demais servidores da sua unidade;
e) acompanhar a mudança (desmontagem, embalagem, transporte, desembalagens e montagem) dos bens de sua unidade;
f) fiscalizar e atestar os serviços de mudança referente a sua unidade;
g) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas e delegadas pela Chefia de Gabinete.
III. Cabe aos Representantes de COTEC:
a) planejar a mudança dos equipamentos de informática em conjunto com a Coordenadoria de Administração – COADM e o coordenador da Comissão.
b) reunir-se com a comissão;
c) reunir-se com a empresa contratada que fará a mudança;
d) orientar os representantes das unidades e os servidores que farão a embalagem e desembalagem sobre os procedimentos que serão adotados na mudança com relação aos equipamentos de informática;
e) acompanhar a mudança (desmontagem, embalagem, transporte, desembalagens e montagem) dos equipamentos de informática;
f) fiscalizar e atestar os serviços de mudança referente aos equipamentos de informática;
g) coordenar a execução da mudança dos equipamentos de informática em conjunto com a COADM e o Coordenador da Comissão;
h) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas e delegadas pela Chefia de Gabinete
Art. 4º - Para cumprimento de suas atividades, a comissão poderá requisitar informações e auxílio da Comissão de Racionalização da Utilização de Documentos Físicos e do Grupo de Trabalho dos Bens Patrimoniais Móveis, criados respectivamente pelas Portarias SF nº 29/2016, de 03 de fevereiro de 2016, e SF/COADM-G nº 01/2016, de 29 de julho de 2016.
Art. 5º - O desempenho das atividades de todos os membros da comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 6º - Os membros da comissão poderão ser convocados para trabalhar sábados, domingos e feriados.
Parágrafo 1º - Aos servidores que trabalharem aos sábados, domingos e feriados, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação para cada dia de trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 7º - A comissão ora instituída se dissolverá com o encerramento da 1ª etapa da mudança da Sede da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para o Edifício Othon.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARLINTON NAKAZAWA
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo