Institui a Comissão de Racionalização da Utilização de Documentos Físicos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para coordenar a redução e a extinção de documentos públicos municipais.
PORTARIA Nº 29/2016 - SF, de 03 de fevereiro de 2016.
Institui a Comissão de Racionalização da Utilização de Documentos Físicos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para coordenar a redução e a extinção de documentos públicos municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991 e suas alterações.
Considerando a necessidade de racionalização do fluxo, redução da massa documental e liberação/redução de espaço físico, com o arquivamento, eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos nesta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Racionalização da Utilização de Documentos Físicos CRD, para coordenar e executar a redução da massa documental e a liberação ou redução de espaço físico, com o arquivamento, eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos pela Secretaria Municipal de Finanças e desenvolvimento Econômico, nos termos do Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991 e suas alterações.
Art. 2º A Comissão será constituída de, no mínimo, 4 (quatro) membros com conhecimento da estrutura organizacional e da tramitação de documentos na Secretaria.
Parágrafo Único. A CRD será composta pelos seguintes servidores:
a) Coordenadora: Carolina Alves de Almeida RF 826.603.4/1 AFTM QPAT-01;
b) Equipe de apoio: Diogo Henrique Tibães Borsato RF 729.632.1/1 AGPP M-05;
c) Equipe de apoio: Solange Aparecida Santana RF 758.663.9/2 AGPP M-03;
d) Equipe de apoio: Rodrigo Araújo Azevedo RF 818.860.2/1 AFTM QPAT-01.
Art. 3º A CRD terá as seguintes competências:
I) Cabe ao Coordenador:
a) elaborar plano de trabalho, cronograma de atividades, entrar em contato com as unidades para agendar os trabalhos, consolidar as informações obtidas pela equipe de apoio e gerar um relatório final;
b) informar diretamente o Gabinete da Secretaria sobre o andamento dos trabalhos;
II) Cabe à Equipe de Apoio:
a) auxiliar o Coordenador na execução dos trabalhos;
b) juntamente com o servidor responsável da área específica, providenciar o levantamento, in loco, dos documentos acumulados na respectiva área, a fim de preencher o formulário padrão, conforme Anexo I Formulário Padrão desta Portaria.
Art. 4º Os membros da CRD desenvolverão as atividades previstas no art. 3º desta Portaria sem prejuízo de suas funções.
Art. 5º Os prazos de guarda e da destinação final dos documentos públicos deverão atender ao disposto na tabela de temporalidade elaborada pela Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico CSA/SF.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será permitida a eliminação de documentos que não constem das tabelas de temporalidade ou não tenham completado os prazos de guarda nela previstos.
§ 1º As cópias poderão ser eliminadas, desde que identificados os originais e garantido o seu ciclo de vida, ressalvadas as excepcionalmente indicadas nas tabelas de temporalidade.
§ 2º Deverá ser mantida uma única cópia, no caso de não haver o documento original.
§ 3º Os documentos de valor mediato e guarda permanente, devido ao seu valor histórico e científico, não deverão ser eliminados.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I Formulário Padrão
Nome do documento:
Assunto:
Quantidade aproximada: ___________ documentos, ou ________ m³.
Previsto na tabela de temporalidade?
( ) Sim
( ) Não
Se previsto na tabela de temporalidade:
Prazo de Guarda:
( ) Fase Corrente. Qual?
( ) Fase Intermediária. Qual?
Pode eliminar?
( ) Sim
( ) Não. Prazo de permanência: _________________.
Observações:
Se não previsto na tabela de temporalidade:
Observações:
Destinação final:
( ) Destruição total
( ) Destruição parcial
( ) Custodiar em SF sem digitalizar
( ) Custodiar em SF e digitalizar
( ) Custodiar fora de SF sem digitalizar
( ) Custodiar fora de SF e digitalizar
Observações:
São Paulo, ______ de ______________________________ de _________.
__________________________________
Coordenador da CRD
____________________________________
Superior imediato da área específica
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo