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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 184 de 25 de Setembro de 2015

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para implementar as adequações necessárias à sistemática de controle de emissão e de devolução eletrônica de objetos – CEDO/SF .

PORTARIA 184/15 - SF de 25 de setembro de 2015

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para implementar as adequações necessárias à sistemática de controle de emissão e de devolução eletrônica de objetos – CEDO/SF .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o controle de emissão e de devolução eletrônica de objetos, dentre eles, correspondências, avisos, comunicados e notificações, buscando a eficiência em seu gerenciamento, a qualidade da interação com o munícipe e ainda, a economia de recursos,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos servidores abaixo relacionados para apoiar o desenvolvimento do Sistema de Controle de Emissão e de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO/SF e a remodelagem do processo de envio de comunicados para os munícipes no âmbito desta Secretaria:

I – Leonardo Issamu Kakihara, RF 687.486.0, na qualidade de coordenador;

II – Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado, RF nº 823.710.7;

III – Jackline Shen, RF 823.704.2; 

III - Márcio Silva Paulo, RF 755.943-7; ..................................”(Redação dada pela Portaria SF nº 58/2017)

IV - Rui de Azevedo, RF 686.145.8;

V – Ilderson de Oliveira França, RF 665.033.3;

VI – Tatiana Yumi Takeuti, RF 816.755.9; e

VII - Carlos Augusto Silva Barros, RF 816.808-3.

Art. 2º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 30/06/2016 , podendo esse prazo ser prorrogado por ato justificado do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 184/2015 - Altera a Portaria.