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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 55 de 4 de Outubro de 2017

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, no âmbito da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital.

PORTARIA SMIT Nº 55, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, no âmbito da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTUZZO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SMIT nº 10, de 14 de fevereiro de 2017, com espeque no permissivo do art. 4º, inciso I, §2º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a fim de atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos promovidos pela Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital desta Secretaria, com os seguintes membros:

I - Presidente: Rita de Cassia Cheng Wu - RF 843.603.7;

II- André Thiago Rebechi - RF 793.266.9;

III - Yasmin Sipahi Ipiranga  – RF 842.742.9;

Art. 2º Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal.

Art. 3º Ficará impedido de participar da Comissão de Seleção ora designada o membro que, nos últimos cinco anos:

I – tenha sido ou seja dirigente da organização da sociedade civil participante do chamamento público;

II – possuiu ou possua cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dentre os administradores da organização da sociedade civil participante do chamamento público;

III – tenha tido ou mantenha relação de emprego com a organização da sociedade civil participante do chamamento público.

§1º  Configurado o impedimento previsto no caput, atuarão como membros substitutos os seguintes servidores, sucessivamente:

I - Paulo Jorge Costa Santos Cabral - RF 840.624.3;

II- Neide Fernandes de Figueredo  – RF 563.796.1;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo