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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 47 de 16 de Dezembro de 2019

Regulamenta o Decreto nº 59.099, de 22 de novembro de 2019, que, nos termos do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, dispensa de pagamento do preço público as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

PORTARIA Nº 47/SEME/2019

Regulamenta o Decreto nº 59.099, de 22 de novembro de 2019, que, nos termos do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, dispensa de pagamento do preço público as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Carlos Bezerra Jr., Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – O Decreto nº 59.099, de 22 de novembro de 2019, que, nos termos do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, dispensa de pagamento do preço público as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário, fica regulamentado nos termos desta portaria.

Art. 2º. – Será considerada Associação Atlética Acadêmica regularmente constituída aquela que apresentar os seguintes documentos:

I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal.

II – Estatuto da entidade registrado em cartório.

III – Ata de posse da Diretoria em exercício registrada em cartório.

Art. 3º. – O pedido de isenção deverá ser acompanhado de carta ofício juntamente com os documentos supracitados.

§1º – Deverão constar no pedido:

a) os locais e os horários solicitados pelas entidades;

b) a previsão de montagem e desmontagem de qualquer infraestrutura pertinente à utilização;

c) o pedido expresso de isenção do preço público com base no inciso V do art. 2º do Decreto nº 40.780 de 26 de junho de 2001.

§2º – Os pedidos se qualificarão em utilização para treinamentos e em utilização para competições.

Art. 4º. – A utilização do espaço não poderá prejudicar a programação normal do equipamento esportivo.

§1º – A autorização da solicitação de cessão de uso estará sujeita à disponibilidade de datas e de horários dos equipamentos esportivos.

§2º – A utilização para treinamentos não poderá exceder a:

a) 1h30 (uma hora e trinta minutos) nas modalidades coletivas.

b) 2h (duas horas) nas modalidades individuais.

§3º – Os pedidos de utilização para treinamento deverão ser limitados a 2 (duas) utilizações semanais.

Art. 5º. – A partir da vigência desta portaria, terão preferência os pedidos de utilização das Associações Atléticas Acadêmicas que já realizam atividades contínuas de esporte universitário no respectivo espaço do equipamento.

Art. 6º. – O período de utilização para treinamentos não poderá exceder a 6 (seis) meses.

parágrafo único – Será admitida 1 (uma) única renovação automática por igual período, desde que apresentada nova solicitação.

Art. 7º. – As competições serão dispensadas de pagamento apenas quando organizadas por Associações Atléticas Acadêmicas, indispensável a apresentação de ofício, nos termos do art. 3º desta Portaria.

Art. 8º. – Esta Portaria entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo