Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Portaria nº 044/SEME/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.928/2013,
Considerando a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 15.829/2013, bem como a composição da comissão prevista no artigo 18 da referida lei,
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 54.832/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.829/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Rodrigo Ramos Fiori - RF 857.416-2;
II - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2;
III - Mario Maeda Junior - RF 853.234-1;
IV - Carlos Kleber Lemos Marques Jr. – RF 757771-1;
V - Renata de Godoy - RF 778.922-0;
VI - Vanessa Ferreira - RG 44.543.460-0 e CPF 381.335.738-40-20;
VI - Agnaldo Gregório de Moura, RG 29.058.966-6, CPF 039.736.236-60;(Redação dada pela Portaria SEME nº 221/2023)
VII - Vinicius de Freitas Santos - RG 26.431.829-8 e CPF 331.705.498-04.
VII - Ary José Rocco Jr, RG 12.433.402-7 e CPF 093.122.338-58;(Redação dada pela Portaria SEME nº 221/2023)
Parágrafo 1º – A Comissão constituída nos termos do caput será presidida pelo servidor Rodrigo Ramos Fiori.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros desta Comissão será de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, na forma do artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.832/2014.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos será regida por regimento interno, a ser elaborado pelo próprio colegiado, que necessariamente deverá dispor sobre as previsões constantes no artigo 7º do Decreto Municipal nº 54.832/2014, sem prejuízo de outras relacionadas ao funcionamento da comissão.
Art. 3º. Os membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos farão jus à gratificação prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 15.928/2013, observadas as condições e os limites estabelecidos para a sua concessão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo