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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 221 de 24 de Julho de 2023

Altera a composição de membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, prevista no artigo 1° da Portaria SEME n° 44/2021.

Portaria nº 221/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.928/2013,

Considerando a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 15.829/2013, bem como a composição da comissão prevista no artigo 18 da referida lei,

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 54.832/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.928/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição de membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, prevista no artigo 1° da Portaria SEME n° 44/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ...............................................................................................................

II - ..............................................................................................................

III - .............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

V - ..............................................................................................................

VI - Agnaldo Gregório de Moura, RG 29.058.966-6, CPF 039.736.236-60;

VII - Ary José Rocco Jr, RG 12.433.402-7 e CPF 093.122.338-58;

§1° - ............................................................................................................

§2° - ............................................................................................................

Art. 2º. Em razão da substituição dos membros mencionados no artigo 1º “caput” desta portaria, os substitutos irão cumprir o prazo remanescente do mandato, mantidas todos os demais direitos dos membros originários para os substitutos.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo