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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 438 de 31 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o acesso de animais de estimação mediante condução responsável nos Centros Esportivos da Cidade.

PORTARIA Nº 438/SEME/2024

Dispõe sobre o acesso de animais de estimação mediante condução responsável nos Centros Esportivos da Cidade.

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre condução e passeio com animais de estimação nos Centros Esportivos (equipamentos públicos desta SEME), observadas as regras descritas nesta portaria e na legislação vigente que concerne a matéria.

§ 1º. Em até trinta (30) dias após a publicação dessa portaria, os gestores dos equipamentos públicos esportivos e de lazer pertencentes à SEME poderão apresentar relação dos lugares em que o trânsito e a condução dos animais de estimação impossibilitam ou são incompatíveis com o uso regular do espaço esportivo.

§ 2º. Após a análise, a Diretoria de Gestão de Equipamentos Públicos (DGEE) deverá indicar os locais de comunicação visual para informar os Munícipes frequentadores sobre as áreas de trânsito e condução dos animais.

§ 3º. Independentemente do disposto no parágrafo anterior, fica vedado o trânsito com animais nas áreas abaixo:

I – arquibancadas, campos de futebol ou outra modalidade esportiva, quadras esportivas, ginásios, salas fechadas, pistas de atletismos, áreas de piscinas, pump track, rampas e equipamentos destinados a esportes competitivos e radicais;

II – em qualquer espaço destinado ao esporte de alto rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP);

III – espaço destinados à gestão e as salas de administração dos Centros Esportivos.

Art. 2º. Os tutores deverão exercer a condução regular do seu animal com coleira e guia adequada ao tamanho e porte, exceto em locais destinados especificamente a esse fim, como cachorródromos e parcões, desde que não apresente risco aos demais animais e frequentadores.

 

§ 1º. Nas raças elencadas na Lei Estadual n. 11.531/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 48.533/2004, e para animais apresentem comportamento agressivo, o transporte deverá ser feito com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira, sob pena de aplicação das sanções previstas na mencionada legislação.

 

§ 2º. O transporte de gatos no interior dos equipamentos deve ser realizado em guia e coleira compatível com o porte do animal ou em caixas de transporte, que devem ser adequadas ao tamanho.

 

Art. 3º. Os animais de estimação residentes neste Município deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo referido órgão.

 

§ 1º. Os referidos animais deverão portar elemento de identificação.

 

§ 2º. O tutor do animal deverá recolher os dejetos fecais eliminados no equipamento público, providenciando ainda o correto descarte.

 

§ 3º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal n. 13.131/2001.

Art. 4º. Os equipamentos públicos incentivarão a guarda responsável e identificarão os cachorródromos, alguns já existentes em Equipamentos da SEME, tais como Móoca, CERET, Modelódromo do Ibirapuera, Vila Guarani, entre outros que possuem o espaço já instalado.

Art. 5º. Considerando os objetivos do Programa Saúde Animal, regulado pela Lei Municipal n. 13.767/2004, os equipamentos públicos que tenham espaço e vocação para tal, poderão incentivar a realização de feiras de vacinação, adoção responsável, castração e demais políticas públicas relacionadas, em suas dependências.

Art. 6º. Nos termos da Lei Federal n. 11.126/2005, é assegurado à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar em qualquer equipamento público acompanhada de cão guia.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo