CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 422 de 12 de Setembro de 2025

Institui o modelo padrão de Contrato de Locação com Terceiros dos CDCs – Clubes da Comunidade / Equipamentos sob Administração indireta desta Pasta.

PORTARIA Nº 422/SEME/2025

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 57.260/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o modelo padrão de Contrato de Locação com Terceiros dos CDCs – Clubes da Comunidade / Equipamentos sob Administração indireta desta Pasta, conforme modelo constante do Anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

Os signatários deste instrumento, de um lado o CDC ________________________, sito à Rua _______________________________________ (endereço, Bairro, CEP), com CNPJ _________________, neste ato representado pelo seu Presidente: ________________ CPF ____________ , (endereço, Bairro, CEP), e Vice-Presidente: ___________________ CPF ____________ (endereço, Bairro, CEP), têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

 

Cláusula 1ª – O CDC ____________, doravante denominado "locador", aluga as dependências destinadas à (lanchonete, campo, escolinha, etc.) ao Sr. (Nome do locatário), doravante denominado "locatário", mediante as condições adiante estipuladas.

 

Cláusula 2ª – O prazo de locação é de (período estimado para a locação), com início em ____/____/____ e término em ____/____/____, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.

 

Cláusula 3ª – O aluguel mensal será de R$ _______________ (escrever por extenso), a ser pago pontualmente até o dia ___ de cada mês à Tesouraria do CDC ______________.

 

Cláusula 4ª – O locatário responderá por todas as obras e manutenções que não importem em segurança estrutural do prédio, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza e funcionamento. Quaisquer benfeitorias realizadas ficarão incorporadas ao imóvel sem direito a indenização.

 

Cláusula 5ª – O locatário compromete-se a satisfazer todas as exigências dos órgãos públicos, bem como a não realizar transformações no imóvel sem autorização escrita do locador.

 

Cláusula 6ª – O locatário autoriza o locador e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) a vistoriar o imóvel sempre que julgarem necessário.

 

Cláusula 7ª – É vedado ao locatário sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito do locador.

 

Cláusula 8ª – Para todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da situação do imóvel.

 

Cláusula 9ª – Qualquer inadimplemento dará ensejo à cobrança judicial, com encargos, honorários advocatícios e custas processuais por conta do devedor.

 

Cláusula 10ª – Danos ao imóvel e despesas decorrentes de modificações feitas pelo locatário serão cobradas à parte, não sendo abrangidas por eventual multa contratual.

 

Cláusula 11ª – O imóvel destina-se exclusivamente à finalidade descrita neste contrato, sendo vedada alteração sem autorização do locador.

 

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

 

São Paulo, ____ de ________ de 2025.

 

Presidente do CDC Nome: RG:

Tesoureiro do CDC Nome: RG:

Locatário Nome: RG:

 

Testemunhas:

Nome: RG:

Nome: RG:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo