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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 405 de 27 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.152.854,49 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA nº 405 - SEME, de 27 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.152.854,49 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Rogério Lins Wanderley, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no Artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 janeiro de 2025, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 6.152.854,49 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Nome

Valor

98.19.27.812.3017.3.512.44903900.08.1.759.0402.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 

R$        6.152.854,49

 

 

R$        6.152.854,49

 

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação em igual importância, da seguinte dotação:

 

Código

Nome

Valor

98.19.27.812.3017.1.895.44905100.08.1.759.0402.0

Implantação de Equipamentos Esportivos - Obras e Instalações

R$        6.150.854,49

98.19.27.812.3017.1.896.44905100.08.1.759.0402.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade - Obras e Instalações

R$                1.000,00

98.19.27.812.3017.3.512.44905100.08.1.759.0402.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$                1.000,00

 

 

R$        6.152.854,49

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo