Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
PORTARIA Nº 403/SEME/2024
Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132 de 2006 e no Decreto Municipal nº 52.858 de 2011:
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021, com a seguinte composição:
I - DGPE:
Titular: Lucineia Rezende da Silva Oliveira - RF 756.9481-3;
Suplente: Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
DGPAR:
Titular: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5.
Suplente: Guilherme Barcellos RF - 923.979-1;
III - DGEA:
Titular: Silvia Vidor - RF 774.683-1;
Suplente: Adriana Pinto Molina - RF: 670.069-1
IV - DGEE:
Centro Esportivo Cambuci: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5;
Centro Esportivo Pirituba: Alex Sander Nogueira, RF 756.583-6
Art. 4º - À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:
I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;
II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;
V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;
VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;
VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.
Art. 5º - São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:
I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;
II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
IV - DGEE: responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo