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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 403 de 8 de Agosto de 2024

Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

PORTARIA Nº 403/SEME/2024

 

Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132 de 2006 e no Decreto Municipal nº 52.858 de 2011:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021, com a seguinte composição:

I - DGPE:

Titular: Lucineia Rezende da Silva Oliveira - RF 756.9481-3;

Suplente: Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;

DGPAR:

Titular: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5.

Suplente: Guilherme Barcellos RF - 923.979-1;

III - DGEA:

Titular: Silvia Vidor - RF 774.683-1;

Suplente: Adriana Pinto Molina - RF: 670.069-1

IV - DGEE: 

Centro Esportivo Cambuci: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5;

Centro Esportivo Pirituba: Alex Sander Nogueira, RF 756.583-6

 

Art. 4º - À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:

I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;

II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;

III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;

IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;

V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;

VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;

VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.

 

Art. 5º - São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:

I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;

II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

IV - DGEE: responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo