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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 360 de 11 de Outubro de 2023

Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 306 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

PORTARIA Nº 360/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132 de 2006, no Decreto Municipal nº 52.858 de 2011, na Portaria SEME nº 197 de 2022 e,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021, com a seguinte composição:

I - DGPE: Lucineia Rezende da Silva Oliveira - RF 756.9481-3;

II - DGPAR: Guilherme Barcellos RF - 923.979-1;

III - DGEA: Silvia Vidor - RF 774.683-1;

IV - DGEE: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5;

V - DPC: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5.

Art. 4º - À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:

I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;

II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;

III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;

IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;

V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;

VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;

VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.

Art. 5º - São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:

I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;

II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

IV - DGEE: responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

V - DPC: Responsável pela análise, processamento e emissão de parecer em relação às prestações de contas financeiras dos contratos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo