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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 35 de 4 de Outubro de 2017

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Pasta com Organizações da Sociedade Civil.

PORTARIA nº 35/SEME-G/2017

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 4°, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

R E S O L V E:

1. CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Pasta com Organizações da Sociedade Civil:

1.1.Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de projetos e eventos pontuais:

Do presidente:

Titular: Rodrigo Rojas – RF 839.232.3

Suplente: Thays Souza Teixeira – RF 837.831.2

Dos membros:

Titular: Mariliana Teixeira – RF 824.897.4

Suplente: Katia Campos de Araújo – RF 736.388.5

Titular: Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari – RF 621.035.0

Suplente: Renata Yuri Nakamura Akashi – RF 786.426.4

Titular: Marcelo de Santana Barbosa – RF 756.938.6

Suplente: José Luiz Antero dos Santos – RF 527.329.3

Titular: Wanderley Fernandes Peixe – RF 771.366.5

Suplente: Marli Aparecida Gonçalves – RF 616.992.9

1.2. Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de atividades continuadas:

Do presidente:

Titular: Wagner Fragoso Pinto – RF 730.428.5

Suplente: Dineia Mendes de Araújo Cardoso – RF 525.171.1

Dos membros:

Titular: Márcio Adriano de Paula – RF 835.945.8

Suplente: Carlos Eduardo da Silva Gouvea – RF 828.202.1

Titular: Bruno Inácio Lonchiati Videira – RF 839.229.3

Suplente: Maurício Garcia Rodrigues – RF 716.566.8

Titular: Clara Maria Arruda Salvador – RF 825.127.4

Suplente: Reginaldo Araújo da Silva – RF 777.567.7

Titular: Silvia Vidor de Souza Reis – RF 774.683-1

Suplente: Sérgio Maroneze Duarte – RF 840.070.9

2. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas por SEME, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento da DGPAR preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.

3. São atribuições do Presidente da Comissão:

A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

4. A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Cláudio Ivanoff Salem – RF 756.086.9, que será substituído, na sua ausência, pelo servidor Cesar Augusto de Moura Leite – RF 823.167.2, a qual estará incumbida de:

A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

5. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 33/SEME-G/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo