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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 33 de 10 de Agosto de 2017

Designa para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Pasta com Organizações da Sociedade Civil.

PORTARIA nº 33/SEME-G/2017

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Considerando o disposto nos termos do Decreto nº 57.575/2016 que determina, em seu art. 4°, inciso I, que compete ao Secretário Municipal designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata a Lei nº 13.019/2014;

R E S O L V E:

1.Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Pasta com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 57.575/2016:

1.1. Presidente:

Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari – RF 621.035.0

1.2. Membros titulares:

Mariliana Teixeira – RF 824.897.4

Renata Yuri Nakamura Akashi – RF 786.426.4

Bruno Inácio Lonchiati Videira – 839.229.3

1.3. Membros suplentes:

Laureano Alves Raimundo – RF 633.541.1

José Luiz Antero dos Santos – RFN 527.329.3

Wanderley Fernandes Peixe – RF 771.366.5

2. Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo