Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
PORTARIA Nº - 202/SEME/2024
Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios econômicos da adesão ao PURA;
CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de desperdícios,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para planejamento e propositura do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.
Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SEME ao PURA da SABESP.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:
A) Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4
B) Marta Cristiane Borges Castelari, RF 807.661-8
C) Veralice Pires, RF 550.330-2
D) Rui Yudi Sato Pereira, RF 759.849-1
E) Claudia Martini Brevilieri, RF 584.722-2
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SEME/CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças, a quem compete:
I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;
II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;
III - Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas áreas.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:
I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de todas as unidades da SEME;
II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP;
III – 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;
Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo