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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 202 de 15 de Maio de 2024

Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).

PORTARIA Nº - 202/SEME/2024

 

Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).

 

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;

 

CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;

 

CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios econômicos da adesão ao PURA;

 

CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de desperdícios,

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para planejamento e propositura do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.

 

Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SEME ao PURA da SABESP.

 

Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.

 

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

 

A) Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4

 

B) Marta Cristiane Borges Castelari, RF 807.661-8

 

C) Veralice Pires, RF 550.330-2

 

D) Rui Yudi Sato Pereira, RF 759.849-1

 

E) Claudia Martini Brevilieri, RF 584.722-2

 

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SEME/CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças, a quem compete:

 

I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

 

II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;

 

III - Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.

 

§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas áreas.

 

Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

 

Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:

 

I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de todas as unidades da SEME;

 

II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP;

 

III – 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;

 

Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo