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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 172 de 9 de Abril de 2024

Delega competência aos Gestores dos Centros Esportivos, para autorizar a utilização, por terceiros, das respectivas unidades esportivas.

PORTARIA MUNICIPAL SEME 172/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME;

Considerando a necessidade de sistematizar a gestão do uso do campo de futebol número 01 e da pista de atletismo que o circunda no CERET em face da realização de partidas oficiais das equipes do DGEA / COTP – Centro Olímpico da SEME, e ao uso para o alto rendimento:

RESOLVE:

Art 1º - Delegar aos gestores dos Centros Esportivos competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto atualizado, das respectivas unidades esportivas.

§ 1º A utilização somente poderá ser autorizada caso não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial.

§ 2º - Em exceção a previsão do caput, a autorização de uso do campo de futebol nº 01 e da pista de atletismo que o circunda no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) será de competência do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) / COTP.

§ 3º - Em casos excepcionais, a juízo prévio do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas dos Centros Esportivos, ainda que envolva / quando houver atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.

Art. 2º - Para a utilização dos equipamentos vinculados a SEME (de administração direta) será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade.

§ 1º - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização.

§ 2º - O Termo de Responsabilidade será formalizado pelo responsável do respectivo equipamento, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, conforme modelo base constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.

Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 021/SEME-G/2012 e disposições em contrário.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

________, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob n° _______, devidamente representada por _________, portador da cédula de identidade RG nº ___, inscrito no CPF sob n° _____, residente e domiciliado à ______, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – (SEME) – __________, conforme as condições seguintes:

1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o _________, em _______, para a realização do evento _____, das __ às _ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _____, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____.

2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes, mesmo que concedida isenção. 

4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, controle de sonoridade, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.

5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 16.050/14 e 16.402/16 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

 

São Paulo, 09 de abril de 2024

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo