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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 24 de Janeiro de 2025

Constitui a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Decreto Municipal 62.908 de 10 de novembro de 2023.

PORTARIA 001/SEME/2025

Constitui a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Decreto Municipal 62.908 de 10 de novembro de 2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014 e 17.953/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.908 de 10 novembro de 2023, que prevê a concessão da bolsa atleta municipal para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e para atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Art. 8º do Decreto Municipal 62.908/2023.

Art. 2º São atribuições da CESBA:

I - Analisar, aprovar e publicar edital de chamamento elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que deverá conter os critérios técnicos para concessão da bolsa atleta, para a apresentação dos pedidos de concessão e renovação da Bolsa Atleta.

II - Examinar, com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os pedidos para concessão e prestação de contas de bolsa atleta e emitir parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, assim como sobre os demais aspectos considerados importantes para subsidiar a decisão do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º A Coordenação executiva da CESBA ficará subordinada ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 4º - A CESBA será composta pelos seguintes membros, titular e respectivo suplente

I - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) Titular: LUAN FERRAZ CHAVES – RF: 835.886; a quem cabe a coordenação da CESBA;

b) Titular: JULIA RIVERETE SOUZA E SILVA RF 890.870;

c) Titular: EDSON DE BARROS OLIVEIRA – RF 941.034;

d) Suplente: ANA LUCIA EMINA – RF: 576.108;

II - 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo

a) Titular: TOMAZ LEVY FREGNE - RG 42.521.958-6;

b) Suplente: CECÍLIA DE ARRUDA, RG 16.632.843-1;

III - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto - SEADESP

a) Titular: JOSÉ JORGE FARAH NETO – RG 8.614.411-X;

b) Suplente SERGIO EDUARDO VALENCIA – RG: 14.135.159-9

IV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos - SINDICLUBE

a) Titular: - LUIZ EDUARDO DO AMARAL CARDIA – RG: 27.905.566;

b) Suplente: ANDRÉ CORSI RODRIGUES – RG: 27.178.342-4;

V - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo - SINPEFESP;

a) Titular: MAUZLER PAULINETTI – RG: 8.769.998-9;

b) Suplente: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS FERNANDES – CPF: 012.074.478-38;

VI - 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

a) Titular: DOUGLAS EDUARDO DE BRITO VIEIRA – RG: 8.357.881-X;

b) Suplente: MARCOS DAGNINO - RG.8.399.999.

Art.4º. A validade do mandato dos membros da CESBA definidos nessa portaria é de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.

Art. 5º. A CESBA fixará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros, que deverá disciplinar seu funcionamento, dispondo sobre os casos de impedimento, vacância e substituição, quórum de votação e demais normas internas pertinentes.

§ 1º. A CESBA reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação, devendo se reunir no mínimo semestralmente, conforme Decreto Municipal 62.908/2023.

§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico.

§ 3º. A CESBA, por sua coordenação, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.

§ 4º Os trabalhos da CESBA, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).

Art. 6°. As atribuições dos membros da CESBA serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

Art. 7º.. A participação na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 8°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rogério Lins Wanderley

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo