Institui o Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte - ECOLE, subordinado ao Gabinete do Secretário da SEME.
PORTARIA 7/11 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que é missão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME - formular políticas públicas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades, físicas, esportes e lazer aos hábitos de vida saudável da população paulistana;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 10255 de 1986 que cria a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e que define, entre suas atribuições, os atos de pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, da mesma Lei, que define a atribuição de estudar as necessidades do Município no campo dos desportos, do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso IX, da mesma Lei, que define a atribuição de desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.799 de 2008 que dispõe sobre a reorganização da SEME e que nos incisos II, III, V e VI do artigo 2º versa sobre seu campo funcional e nos quais constam a elaboração, regulamentação e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento, de participação, educacional e das atividades físicas de lazer e recreação para a Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, que é de responsabilidade da SEME o desenvolvimento do esporte e do lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins; o planejamento e implementação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais e de aventura, os de natureza, os esportes adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer adaptados para todas as idades, pessoas portadoras de necessidades especiais e comunidades minoritárias;
R E S O L V E:
1. Instituir o Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte - ECOLE, subordinado ao Gabinete do Secretário desta Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME.
2.O ECOLE terá como objetivos promover a produção, apropriação e disseminação de conhecimentos sobre o Esporte e o Lazer como ferramentas para aprimorar as políticas públicas desenvolvidas pela SEME e favorecer o diálogo com a sociedade.
3.Serão atribuições do ECOLE:
a) Estimular a apropriação de conhecimentos científicos sobre esporte e lazer, pelo corpo técnico da SEME, necessários à formulação e aperfeiçoamento das suas políticas públicas;
b) Integrar a SEME às redes de produção de conhecimentos sobre esporte e lazer, nacionais e internacionais;
c) Promover a produção e produzir conhecimentos científicos e filosóficos necessários à formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas de SEME;
c) Disseminar e incentivar a disseminação de saberes que promovam o reconhecimento, pela comunidade em geral, do valor do esporte e do lazer para o desenvolvimento de uma vida saudável.
4.Para atingir seus objetivos, o ECOLE se utilizará das seguintes dinâmicas de ação: grupos de estudo, grupos de pesquisa, encontros de reflexão sobre temas específicos, debates, entrevistas, cursos, resenhas, clubes de leitura, palestras, exposições audiovisuais, publicações, seminários, congressos, entre outros;
5.O ECOLE será instituído por um grupo de servidores da SEME que, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá redigir seu regulamento e o plano de atividades para 2011;
6.O ECOLE contará com um Coordenador, responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas, propor ações, manter a interlocução com os diferentes setores da SEME, coletar informações de interesse, coordenar a elaboração anual do plano de atividades, bem como representar o ECOLE, interna e externamente, sempre que solicitado.
7.Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo