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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 57 de 26 de Setembro de 2011

Publica o “Regimento Interno” do ECOLE - Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte.

PORTARIA 57/11 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 07/2011, que criou o Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte - ECOLE;

CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar o crescimento do estudo, da pesquisa e da disseminação dos conhecimentos adquiridos pela elaboração dos projetos de esporte e lazer desta Pasta;

CONSIDERANDO que os conhecimentos gerados no ECOLE servirão para o aperfeiçoamento dos programas da SEME através da apropriação desses conhecimentos por todos os seus servidores;

RESOLVE: I – Publicar o “Regimento Interno” do ECOLE - Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte, nos termos do anexo desta Portaria.

ANEXO

ECOLE - Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte

Regimento Interno

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

Artigo 1º- O ECOLE - Espaço de Conhecimento do Lazer e do Esporte, é uma unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Secretário, com sede na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, criado pela Portaria nº 07 de 24 de março de 2011.

Artigo 2º - Serão atribuições do ECOLE:

I – Estimular a apropriação de conhecimentos sobre esporte e lazer, pelo corpo técnico da SEME, necessários à formulação e aperfeiçoamento das suas políticas públicas;

II – Integrar a SEME às redes nacionais e internacionais de produção de conhecimentos sobre esporte e lazer;

III – Promover a produção de conhecimentos necessários à formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas de SEME;

IV – Favorecer o diálogo com a sociedade e incentivar a disseminação de conhecimentos que promovam o reconhecimento do valor do esporte e do lazer para o desenvolvimento de uma vida saudável;

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Artigo 3º - O ECOLE é uma unidade administrativa que contará com dotação orçamentária própria, definida anualmente no Orçamento da SEME, podendo contar com o apoio técnico e orçamentário das demais unidades administrativas da SEME para realização das ações conjuntas.

Artigo 4º- A estrutura administrativa do ECOLE é composta por um Conselho Gestor e um setor administrativo;

Artigo 5º - O Conselho Gestor terá caráter articulador, catalisador e coordenador das iniciativas da SEME para realizar as atribuições que visem atender ao disposto no Artigo 2º.

Artigo 6º - A equipe do Conselho Gestor será composta por quatro membros técnicos, sendo um deles o Coordenador;

§ 1º - O Conselho Gestor poderá convidar outros membros para compor Grupos de Trabalho;

§ 2º - O Setor Administrativo contará com, pelo menos, 2 (dois) Agentes Gestores de Políticas Públicas (AGPP).

§ 3º O Coordenador do ECOLE será responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas, propor ações, manter a interlocução com os diferentes setores da SEME, coletar informações de interesse, coordenar a elaboração da programação anual de atividades, bem como representar o ECOLE, interna e externamente, sempre que solicitado;

§ 4º - O Coordenador do ECOLE deverá, obrigatoriamente, ser portador de título de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, e apresentar reconhecida competência em pesquisa, produção e disseminação de conhecimentos na área do Esporte e/ou Lazer;

§ 5º - Um dos demais membros do Conselho Gestor deverá atender aos mesmos requisitos do Coordenador, e os demais deverão, preferencialmente, ter curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, admitindo-se, na ausência desse, curso de pós-graduação lato sensu ou curso superior completo, todos com comprovada produção de conhecimentos nas áreas de Esporte e/ou Lazer.

§ 6º - Todos os membros do Conselho Gestor deverão possuir competências para análise e/ou realização de pesquisas científicas;

§ 7º - Dois dos membros do Conselho Gestor deverão ser indicados, obrigatoriamente, dentre os servidores do quadro permanente da SEME;

§ 8º - O mandato do Conselho Gestor ocorrerá por prazo indeterminado, podendo haver nomeações pelo Secretário da SEME sempre que, por qualquer razão, seu número de componentes estiver incompleto, ou que se opte pela substituição de qualquer um de seus membros, desde que atendido ao disposto nos § 4º, 5º, 6º e 7º deste Artigo.

Artigo 7º - Compete ao Conselho Gestor:

I - Propor, com aprovação da maioria absoluta de seus membros, alterações a este Regimento que serão encaminhadas ao Secretário para sanção e publicação;

II – Elaborar a programação anual do ECOLE, após consulta prévia às Unidades de SEME, procurando contemplar suas demandas e interesses, detalhando as ações, insumos e orçamentos necessários à consecução de suas finalidades;

III – Concluir, até o mês de junho do ano em curso, a programação de atividades para o ano seguinte, selecionando as que constarão no calendário oficial de atividades da SEME;

IV- Encaminhar ao Núcleo de Orçamento e Finanças a previsão orçamentária para a realização das atividades mencionadas no Inciso III, deste Artigo, até o final do mês de julho;

V - Apresentar, ao final de cada ano, relatório detalhado de atividades para apreciação do Secretário;

VI - Dar publicidade à sua programação anual;

VII – Produzir material relacionado à gestão de políticas públicas de Lazer e Esporte que possa servir de referência para consulta interna e externa;

VIII – Estimular a discussão interna a respeito da relação entre a SEME e o Ministério de Esportes nos assuntos relativos à realização das Conferências Nacionais de Esporte.

Artigo 8º - As deliberações do Conselho Gestor serão registradas em ata, dar-se-ão de forma colegiada e por maioria simples de votos, tendo o Coordenador o voto qualificado em caso de empate.

CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES

Artigo 9º - Para atingir seus objetivos, o ECOLE se utilizará das seguintes dinâmicas de ação: grupos de estudo, grupos de pesquisa, encontros de reflexão sobre temas específicos, debates, entrevistas, cursos, resenhas, clubes de leitura, palestras, exposições audiovisuais, publicações, seminários, congressos, entre outros.

§ 1º - Os estudos, atividades e debates sobre o papel da gestão pública na promoção do bem estar da população utilizarão, prioritariamente, abordagens interdisciplinares para compreensão do esporte, lazer, meio-ambiente, cultura, saúde, educação, ética, cidadania.

Artigo 10 - O ECOLE colaborará com a Estrutura Organizacional da SEME por meio das seguintes ações:

I - Realização de palestras, seminários, organização de grupos de discussão se constituindo como um espaço de reflexão sobre as políticas públicas da SEME;

II - Participação em grupos de discussão sobre processos de avaliação de resultados das ações da SEME obtidos na aplicação das políticas públicas de Lazer e Esporte;

III - Participação em grupos de discussão voltados à elaboração de parcerias a serem firmadas pela SEME com instituições de ensino e pesquisa e que envolvam a produção ou disseminação de conhecimento;

IV - Apresentação de propostas de ações na área de políticas públicas de Lazer e Esporte, objetivando maior interação da SEME com a sociedade;

V - Disponibilização de estudos e pesquisas a respeito da SEME produzidos ou catalogados pelo ECOLE a cada nova gestão que assumir a Pasta colaborando com as atividades de transição e planejamento;

VI - Disponibilização de análises críticas sobre estudos e pesquisas a respeito da relação entre Lazer, Esporte e Sociedade como forma de subsidiar a proposição de novas políticas de Lazer e Esporte;

VII - Colaboração com os servidores de SEME que desejam adquirir ou melhorar sua competência para desenvolver, apresentar e publicar trabalhos científicos, por meio de workshops, cursos ou treinamentos de curta duração, desde que contem com a anuência da área de origem do servidor;

VIII - Desenvolvimento, em conjunto com o Núcleo de Gestão de Pessoas, de cursos de especialização nas áreas de atuação da SEME, que visem ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, efetivadas por meio de parcerias com instituições universitárias reconhecidas pelo MEC;

IX - Realização de reuniões com os servidores no sentido de colaborar com o Centro de Documentação e Biblioteca para a consolidação da cultura organizacional no que se refere ao registro e documentação de relatos de experiência de eventos e programas, de relatórios de estudos e pesquisas realizadas tendo a SEME como objeto, bem como de material didático relativo às ações de formação continuada de servidores realizados pela SEME.

X – Realização de triagem de projetos de pesquisa que tenham a SEME como objeto de estudo, emitindo juízo quanto à sua pertinência às diretrizes, objetivos estratégicos, e políticas da Pasta e, quando aprovados, encaminhá-los à área interna na qual o projeto será efetivado para emissão e/ou assinatura de termo de Autorização Institucional para a realização da pesquisa que só poderá ter início após ter sido aprovada por um Comitê de Ética em Pesquisa de instituição reconhecida;

XI – Incentivando a disseminação interna dos conhecimentos gerados em pesquisa que tenham a SEME como objeto de estudo.

Artigo 11 - O ECOLE colaborará com a sociedade por meio das seguintes ações:

I - Realização de estudos, seminários, campanhas e debates, orientando entidades parceiras da SEME no que se refere à elaboração de projetos, propostas de trabalho, aspectos pedagógicos, avaliação de produtividade dos serviços que prestam ou poderão prestar para a população paulistana por meio da SEME;

II - Disseminando conhecimentos relativos ao valor da Atividade Física, do Lazer e do Esporte para o desenvolvimento de uma vida saudável.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 12 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Ato, o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação designará os integrantes do primeiro Conselho Gestor.que entrará em ação logo que as providências administrativas para sua alocação no ECOLE sejam tomadas.

Artigo 13 – O Conselho Gestor apresentará ao Secretário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua posse, o rol de providências necessárias para instalação e funcionamento do ECOLE para o ano de 2011.

Artigo 14 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo