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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 48 de 11 de Junho de 2013

Altera a Portaria nº 6/2013-SEME, que suspende todo e qualquer processo em andamento que trate de pagamento por indenização para reavaliação pelo Gabinete.

PORTARIA 48/13 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Alterar o item II da Portaria nº 6/2013-SEME, para permitir o pagamento de indenizações independentemente da conclusão do processo de apuração preliminar de responsabilidade, exclusivamente para os contratos de serviços de prestação continuada, sem prejuízo da instauração do procedimento para todos os casos.

II – Fica revogado o item I da Portaria nº 6/2013-SEME.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo