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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 6 de 30 de Janeiro de 2013

Suspende todo e qualquer processo em andamento que trate de pagamento por indenização para reavaliação pelo Gabinete.

PORTARIA 6/13 – SEME

CELSO JATENE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Fica suspenso todo e qualquer processo em andamento que trate de pagamento por indenização, para reavaliação pelo Gabinete.(Revogado pela Portaria SEME nº 48/13)

II – Fica vedado o pagamento de indenizações sem que esteja concluído o processo de apuração preliminar respectivo.

III – No pagamento de indenizações relativas ao apoio da Municipalidade para a realização de eventos esportivos, só poderão ser ressarcidas as despesas devidamente comprovadas pelo interessado e desde que o Município tenha dado causa à realização.

IV – Os requerimentos que objetivem a celebração de ajuste destinado ao apoio da Municipalidade para a realização de eventos esportivos só poderão ser avaliados pelas unidades técnicas quando forem apresentados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de realização.

V – O descumprimento desta Portaria implicará em responsabilização funcional.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME nº 48/13 - Altera o item II da Portaria, para permitir o pagamento de indenizações independentemente da conclusão do processo de apuração preliminar de responsabilidade, exclusivamente para os contratos de serviços de prestação continuada, sem prejuízo da instauração do procedimento para todos os casos.