Suspende todo e qualquer processo em andamento que trate de pagamento por indenização para reavaliação pelo Gabinete.
PORTARIA 6/13 SEME
CELSO JATENE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Fica suspenso todo e qualquer processo em andamento que trate de pagamento por indenização, para reavaliação pelo Gabinete.(Revogado pela Portaria SEME nº 48/13)
II Fica vedado o pagamento de indenizações sem que esteja concluído o processo de apuração preliminar respectivo.
III No pagamento de indenizações relativas ao apoio da Municipalidade para a realização de eventos esportivos, só poderão ser ressarcidas as despesas devidamente comprovadas pelo interessado e desde que o Município tenha dado causa à realização.
IV Os requerimentos que objetivem a celebração de ajuste destinado ao apoio da Municipalidade para a realização de eventos esportivos só poderão ser avaliados pelas unidades técnicas quando forem apresentados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de realização.
V O descumprimento desta Portaria implicará em responsabilização funcional.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo