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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 40 de 9 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a responsabilidade da administração do Parque das Bicicletas, situado na Alameda Iraé n. 35, Moema – São Paulo/SP.

PORTARIA 40/09 - SEME

O SECRETARIO DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o significativo aumento das atividades no Parque das bicicletas para o desenvolvimento esportivo dos Munícipes.

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos nos parque das bicicletas;

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 30 do Decreto Municipal n.º 49.799, de 22 de julho de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º Caberá ao Responsável do Núcleo de Suporte Interno a administração do Parque das Bicicletas, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, situado na Alameda Iraé n. 35, Moema – São Paulo/SP.

Parágrafo Único: Entende-se como Administração a apreciação e execução de todas as ações relacionadas aos pedidos de utilização de espaço, atividades, celebração de convênios e manutenção do Parque das Bicicletas, dentre outros afetos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo