Dispõe sobre a responsabilidade da administração do Parque das Bicicletas, situado na Alameda Iraé n. 35, Moema São Paulo/SP.
PORTARIA 40/09 - SEME
O SECRETARIO DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o significativo aumento das atividades no Parque das bicicletas para o desenvolvimento esportivo dos Munícipes.
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos nos parque das bicicletas;
Considerando o disposto no inciso IV, do art. 30 do Decreto Municipal n.º 49.799, de 22 de julho de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Caberá ao Responsável do Núcleo de Suporte Interno a administração do Parque das Bicicletas, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, situado na Alameda Iraé n. 35, Moema São Paulo/SP.
Parágrafo Único: Entende-se como Administração a apreciação e execução de todas as ações relacionadas aos pedidos de utilização de espaço, atividades, celebração de convênios e manutenção do Parque das Bicicletas, dentre outros afetos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo