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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.799 de 31 de Outubro de 2024

Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 9.799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0137017-0

 

Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial,

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

- a Instrução Normativa SME nº 23, de 2024, que institui normas para celebração de termos de colaboração de Educação Especial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o valor do per capita a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, para atendimento da Instrução normativa SME Nº 23/2024, conforme segue:

MODALIDADE VALOR REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial R$ 1.095,17

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 705,08

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 681,78

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 566,30

 

Art. 2º O reajuste será válido a partir da data de assinatura do aditamento da parceria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria SME Nº 3.331, DE 2023.

 

Publicação Autorizada doc 113324952

 

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo