Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 9.799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0137017-0
Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial,
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
- a Instrução Normativa SME nº 23, de 2024, que institui normas para celebração de termos de colaboração de Educação Especial.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor do per capita a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, para atendimento da Instrução normativa SME Nº 23/2024, conforme segue:
MODALIDADE VALOR REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 1.095,17
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 705,08
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 681,78
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 566,30
Art. 2º O reajuste será válido a partir da data de assinatura do aditamento da parceria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria SME Nº 3.331, DE 2023.
Publicação Autorizada doc 113324952
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo