Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC 24/04/2023, PÁG 38
PORTARIA SME Nº 3.331, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 6016.2021/0121621-4
Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 34/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/05/2023, conforme segue:
MODALIDADE VALOR REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 728,00
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 566,24
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 404,42
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 404,42
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2023 e revoga a Portaria SME nº 236, de 12/01/2022.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo