Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, acrescidos ao 3º repasse de 2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0023360-7
Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, acrescidos ao 3º repasse de 2023.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
- o Decreto municipal nº 62.975, de 27/11/2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2023;
- a Instrução Normativa SME nº 26, de 10/08/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 28, de 25/08/2022, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
- a Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF para o ano de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais recursos financeiros extraordinários, acrescidos ao 3º repasse de 2023, correspondentes a seis vezes (6x), o valor total por Escola/CEU, constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria SME nº 2.340, de 2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 2023.
§ 1º Para obtenção do número de alunos serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2022, Portaria MEC nº 1.047/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2022.
§ 2º Para as escolas participantes do São Paulo Integral, o cálculo da parcela extraordinária não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
§ 3º Serão desprezados os centavos do valor total calculado a ser repassado às Unidades Educacionais por meio do Cartão Controle de Despesas – CCD PTRF.
Art. 2º Os recursos de que trata essa Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634, de 2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
Art. 3º Em atenção ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto 62.975, de 2023, as Unidades Orçamentárias deverão emitir a nota de liquidação dos recursos do PTRF até às 19h00 do dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Para efetivação do 3º repasse do PTRF/2023, as Unidades Orçamentárias deverão desconsiderar as disposições do art. 7º da Portaria SME nº 2.340, de 2023.
Art. 4º Nos casos de vacância do corpo diretivo da APM/APMSUAC, excepcionalmente, para efeito da realização do 3º repasse de 2023, a Associação deverá apresentar à DRE cópia da ata de recomposição dos cargos, com o protocolo de entrega para registro, fornecido pelo Oficial de Registro.
Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias deverão desconsiderar o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria SME nº 6.634, de 2021.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos extraordinários obedecerá ao prazo previsto no Anexo VIII da Portaria SME nº 2.340, de 2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 2023, relativo ao 3º período de realização de despesas.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo