Altera a Instrução Normativa SME nº 26, de 10 de agosto de 2022, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas escolas municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados – CEUs da rede municipal de ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
6016.2022/0082022-5
Altera a Instrução Normativa SME nº 26, de 10 de agosto de 2022, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas escolas municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados – CEUs da rede municipal de ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 35 da Instrução Normativa SME nº 26/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Para a composição do módulo de professores, nas Unidades Educacionais com classes do Ensino Fundamental, observar-se-á:
I – nas unidades participantes do SPI, exclusivamente com turmas do Ensino Fundamental I, o módulo será acrescido de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, conforme segue:
a) até 05 (cinco) classes: 01 (um) Professor;
b) a partir de 06 (seis): 2 (dois) Professores.
II – nas unidades participantes do SPI, exclusivamente com turmas do Ensino Fundamental II, o módulo será acrescido de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, preferencialmente da área de Linguagens, conforme segue:
a) até 04 (quatro) classes: 01 (um) Professor;
b) de 5 a 8 classes: mantido o módulo constante na Portaria SME nº 7.779/2017, alterada pela Portaria SME nº 8.231/2017
c) a partir de 09 (nove) classes: 02 (dois) Professores.
III – nas unidades que participam do SPI com classes do Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II terão seus módulos acrescidos conforme o disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 1º A permanência na UE dos profissionais mencionados no “caput” deste artigo estará condicionada à continuidade no Programa “São Paulo Integral”.
§ 2º A organização dos horários do profissional do módulo de Docentes deverá contemplar o horário de funcionamento do turno da Unidade Educacional, em articulação com os horários dos demais docentes que atuarão com as turmas integrantes do Programa “São Paulo Integral”.
Art. 2º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 36 da Instrução Normativa SME nº 26/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Exclusivamente no ano da implantação/adesão ao Programa, as Unidades terão acréscimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no valor do primeiro repasse do PTRF.
§ 2º As UEs que permanecerem no Programa, além dos percentuais mencionados nos incisos I a III deste artigo, terão acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor do primeiro repasse do PTRF.”
Art. 3º O parágrafo 7º do artigo 38 da Instrução Normativa SME nº 26/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º O segundo POEI será eleito somente nas Unidades Educacionais que contarem com 06 (seis) ou mais turmas integrantes do SPI.”
Art. 4º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo