Dispõe sobre a constituição de Comitê Gestor, vinculado ao Gabinete do Secretário, incumbido de mapear os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais e o conjunto de dados pessoais tratados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
PORTARIA SME Nº 9.169, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0106725-9
Dispõe sobre a constituição de Comitê Gestor, vinculado ao Gabinete do Secretário, incumbido de mapear os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais e o conjunto de dados pessoais tratados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;
- a Portaria SME nº 5.517, de 22 de setembro 2020, que designa servidoras como responsáveis pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação;
- a Portaria SME nº 6.274, de dezembro de 2022, que designa servidor como Responsável pela Proteção de Dados (RPD) da Secretaria Municipal de Educação;
- a Instrução Normativa CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
- a Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e disciplina o procedimento de autoavaliação por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal.
- a necessidade de aprimorar a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços públicos;
- as medidas necessárias para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor responsável pelo planejamento e pela coordenação das medidas necessárias ao mapeamento de processos que envolvam o tratamento de dados pessoais e o conjunto de dados pessoais tratados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor instituído por esta Portaria:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação:
a) Gabriela Biazi Justino da Silva, RF 817.831.3;
b) Lilian Meibach Brandoles de Matos, RF 799.995.0;
c) Guilherme Moysés Franco, RF 912.334.2.
II - Responsável pelo Controle Interno (RCI):
a) Ana Beatriz Bizzarro Terra, RF 771.269.3
III - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica (UPGE):
a) Marcel Villemor Jofily de Lima, RF 897.945.6;
b) Patrícia Ferreira Trindade, RF 944.001.1.
IV - Equipe de Gestão Documental:
a) Marcelle Marques de Andrade - RF: 846.405.7;
b) Juliana Custódio Moratto - RF: 802.043.4.
V - Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno (NUTAC):
a) Ana Maria De Luca Fernandes de Alcântara, RF 819.590.1;
b) Ana Flávia Miranda Cambraia, RF 756.953.0;
c) Angélica Isidoro Costa Pelaez, RF 772.074.2.
Parágrafo único. Caberá aos representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação a coordenação dos trabalhos do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor previsto nesta Portaria as seguintes atribuições:
I - Realizar interlocução com a Controladoria Geral do Município, quando necessário;
II - Estudar a metodologia proposta pela Controladoria Geral do Município para mapeamento de processos e dados pessoais com vistas à gradual implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
III - Identificar ações já realizadas pela Secretaria que possam contribuir com o mapeamento de processos e dados pessoais;
IV - Elaborar plano de trabalho para a realização do mapeamento de processos e dados pessoais na SME, a ser aprovado pela Chefia de Gabinete;
V - Realizar interlocução com as Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação, por meio de pontos focais, para consecução dos trabalhos;
VI - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, considerando os prazos estipulados pela Controladoria Geral do Município;
VII - Participar dos grupos de trabalho a serem constituídos com as Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação para levantamento e mapeamento dos processos;
VIII - Coordenar todas as ações necessárias para a realização do mapeamento de processos e dados pessoais.
Art. 4º As Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação deverão realizar as ações necessárias para a execução do plano de trabalho, por meio de pontos focais a serem indicados em Portaria própria.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 143335781
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo