Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 8.814, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
“PTRF – MAIS ESCOLA”
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31/10/06;
- a Instrução Normativa SME Nº 21 de 19 de agosto de 2019 que reorienta o “Programa São Paulo Integral”.
- a necessidade de incentivar a implementação da expansão dos territórios e espaços educativos e da jornada diária dos estudantes para, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias;
- as orientações, princípios e objetivos previstos do Currículo da Cidade;
- a necessidade de construção de políticas públicas que contribuam para a garantia da qualidade da educação ofertada nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação;
- a Educação Integral como direito de cidadania da infância e da adolescência e promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social, emocional, cultural e lúdica).
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais do Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Mais Escola” para uso exclusivo na realização do proposto nesta portaria.
Art. 2º O valor do repasse, para as unidades envolvidas, será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e destina-se:
I- à aquisição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das oficinas e atividades no contraturno escolar, limitado ao máximo de 20% do valor total da verba;
II - ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos voluntários responsáveis pela organização e execução das oficinas, limitado ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais por oficina.
Art. 3° As oficinas realizadas no contraturno escolar destinam-se aos estudantes matriculados nas Escolas de Ensino Fundamental e nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino e consistem na ampliação do tempo de permanência do estudante na escola para, no mínimo, 7 (sete) horas ao dia.
§1º Cada oficina terá a duração de 90 (noventa) minutos e deverá acontecer uma vez por semana para cada turma;
§ 2º É facultado ao aluno participar de mais de uma oficina por semana, de acordo com a oferta da unidade escolar;
§ 3º Cada oficineiro poderá atender no máximo 6 (seis) turmas por semana;
§ 4º A unidade escolar deverá organizar turmas compostas por no mínimo 20 (vinte) alunos e, na hipótese de desligamento de estudantes, as vagas deverão ser disponibilizadas, de modo a assegurar o número de participantes exigido para cada turma;
§ 5º Na organização das oficinas no contraturno escolar deverão ser computadas as horas destinadas à alimentação, higienização e fluxo de entrada e saída dos estudantes.
Art. 4º As oficinas serão planejadas de acordo com o diagnóstico e necessidades apresentados no Projeto Político Pedagógico levando-se em consideração o interesse dos estudantes e com base nos Territórios do Saber:
1- Educomunicação, Oralidade e Novas Linguagens;
2- Culturas, Arte e Memória;
3- Orientação de Estudos e Invenção Criativa;
4- Consciência e Sustentabilidade Socioambiental, Economia Solidária e Educação Financeira;
5- Ética, Convivência e Protagonismos;
6- Cultura Corporal, Aprendizagem Emocional e Promoção da Saúde.
Art. 5° As atividades desempenhadas pelos voluntários responsáveis pela organização e execução das oficinas, indicado no inciso II do artigo 2º, serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, firmadas através de Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 6° Os voluntários que desejam realizar oficinas deverão se inscrever na secretaria da Unidade Escolar e apresentar projeto dentro do estabelecido nesta portaria indicando:
a) Território do Saber contemplado
b) Nome do Projeto
c) Objetivos
d) Público Alvo
e) Atividades a serem desenvolvidas
f) Período de realização do projeto
Parágrafo único: a Unidade Educacional selecionará, através do Conselho de Escola, os projetos e oficineiros que mais se adequem ao Projeto Político Pedagógico e aos interesses dos estudantes, considerando a garantia da diversidade de oferta.
Art. 7º O ressarcimento das despesas especificadas no inciso II do artigo 3º será efetivado mediante apresentação de Recibo de Ressarcimento Mensal, conforme Anexo II integrante desta Portaria, pelos beneficiários à respectiva U.E., o qual deverá ser anexado ao Relatório Mensal de Atividades realizadas pelos voluntários e mantido em arquivo pela Unidade Educacional.
Art. 8° O acompanhamento das oficinas será realizado pelo Professor Orientador de Educação Integral - POEI (quando existir), pela equipe gestora da U.E. e pelo supervisor escolar, a fim de verificar a qualidade do serviço prestado, a assiduidade do oficineiro e a frequência dos estudantes.
Parágrafo único: A oficina será avaliada ao final de cada semestre pelos estudantes e pela equipe escolar para decisões sobre adequações necessárias e continuidade.
Art. 9º A Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral – COCEU e a Coordenadoria Pedagógica – COPED incumbir-se-ão de acompanhar o desenvolvimento das oficinas e a realização das atividades.
Art. 10º A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo com as contratações, adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformidade com a presente Portaria.
Art. 11° Os recursos do “PTRF – Mais Escola” serão liberados para as APMs cujas prestações de contas dos recursos já recebidos estejam em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.
Art. 12° A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Mais Escola” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2020.
Art. 15° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos - Portaria SME n° 8.814_2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo