Destina às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, através do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, valores para cobertura de despesas de custeio, configurando o 4º repasse/2019.
PORTARIA SME Nº.8.647, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991, de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 46.230, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações contidas no Decreto Municipal n.º 47.837, de 2006;
- o Decreto Municipal nº 56.343, de 2015, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs;
- a Portaria SME nº 4.554, de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Instrução Normativa SME nº 21, de 2019, alterada pela Instrução Normativa SME nº 23, de 2019, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, através do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, valores para cobertura de despesas de custeio, configurando o 4º repasse/2019, devendo ser aplicados em conformidade com os itens II a VI do art. 3º da Lei 13.991/2005.
Art. 2º Fica definido o valor do repasse financeiro extraordinário, por tipo de Unidade Educacional:
Art. 3º A parcela de recursos extraordinários somente será liberada após comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do segundo repasse de 2019, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos de forma extraordinária, dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo