Dispõe sobre a alteração da Portaria SME Nº 2.255/2023, que indica os Operadores do Sistema CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, responsáveis pelo cadastramento das entidades sem fins lucrativos, que pretendem celebrar Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão e instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 8.597, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
SEI 6016.2023/0115885-4
Dispõe sobre a alteração da Portaria SME Nº 2.255/2023, que indica os Operadores do Sistema CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, responsáveis pelo cadastramento das entidades sem fins lucrativos, que pretendem celebrar Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão e instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto nas Portarias: SEGES Nº 045/2022 - SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e Portaria SMG nº 10/2018.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo cadastramento do CENTS na SME:
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, como responsáveis pela instrução do processo de inscrição/reinscrição do cadastramento do CENTS das Diretorias Regionais de Educação/SME.
Art.4 º Fica delegada aos Diretores Regionais de Educação a competência para autorizar, negar ou suspender a inscrição / reinscrição das organizações no CENTS, considerando as análises técnicas realizadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SME Nº 2.255 de 15 de março de 2023.
Documento Autorizado = 092566244
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo