Regulamenta o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 7.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Regulamenta o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos contidos no Decreto nº 56.877, de 17/03/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU, organizada nos termos do Decreto nº 56.877, de 17/03/2016, terá a sua organização e funcionamento orientados na conformidade do estabelecido na presente Portaria.
§ 1º - A Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU consiste em uma rede composta por Polos de Apoio Presencial de cursos na modalidade a distância ofertados tanto pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, como por Instituições de Ensino Superior –IES que celebrarem parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da oferta de cursos de formação inicial e continuada, cursos comunitários, técnicos, tecnológicos, de graduação, de extensão ou de pós-graduação, neles devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias.
§ 2º - A UniCEU estará subordinada à Coordenadoria Pedagógica – COPED, da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Núcleo Técnico da UniCEU, cabendo a ele a gestão administrativa e operacional dos Polos de Apoio Presencial da UniCEU, bem como a responsabilidade pela supervisão, acompanhamento e avaliação das unidades de articulação acadêmica.
Art. 2º - São objetivos da UniCEU :
I – ampliar e apoiar a oferta de cursos nos Polos de Apoio Presencial UAB-SP;
II - ofertar cursos de qualidade e gratuitos nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a ampliar o acesso ao ensino superior às populações de maior vulnerabilidade social em todas as regiões da cidade;
III – assegurar a formação continuada dos profissionais da educação em conformidade com as diretrizes de SME;
IV – constituir uma rede de estudantes da UniCEU, articulando troca de experiências e produção de conhecimentos entre todas as regiões da cidade;
V – tornar-se referência de atendimento à comunidade na construção de itinerários formativos visando o ingresso no ensino superior, especialmente para a população jovem;
VI – estimular a formação de profissionais em cursos de licenciatura para atender às demandas das redes públicas de ensino, prioritariamente em regiões em que há falta de profissionais da educação;
VII – fomentar o desenvolvimento local sustentável.
Art. 3º - O horário de funcionamento dos Polos de Apoio Presencial será de segunda a sexta-feira das 8h00 às 22h00 e, aos sábados, das 8h00 às 16h30.
§ 1º - Em casos de absoluta excepcionalidade, a Unidade poderá alterar o seu horário para atendimento às IES parceiras, mediante prévia autorização do Núcleo Técnico da UniCEU;
§ 2º - Os Polos de Apoio Presencial utilizarão os espaços existentes no CEU e em suas respectivas Unidades Educacionais, sempre que necessário, podendo, ainda, e em caráter excepcional, utilizar outros equipamentos do território.
Art. 4º - Cada Polo de Apoio Presencial contará em sua estrutura organizacional com os seguintes ambientes:
I - Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico: sob orientação e acompanhamento da Coordenação do Polo de Apoio Presencial da UniCEU, que terá a função de proporcionar suporte técnico aos alunos relativo ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica das Instituições de Ensino Superior – IES.
II - Secretaria Acadêmica: espaço de execução administrativa e responsável pela guarda, controle, verificação e manutenção da documentação da Unidade, dos funcionários e dos cursistas.
Parágrafo único – Os ambientes referidos no caput deste artigo, receberão orientações das IES responsáveis pelos cursos desenvolvidos na Unidade.
Art. 5º - Competirá ao Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico, referido no inciso I do artigo anterior :
I - orientar, coordenar, monitorar e elaborar todas as ações e atividades didático-pedagógicas do Polo de Apoio Presencial, acompanhando a execução e avaliando seus resultados;
II - promover a integração do corpo docente e discente, tendo em vista o alcance dos objetivos propostos pelas IES parceiras e Institutos de Formação Técnica e Tecnológica.
III - prestar assistência técnico-didático-pedagógica ao corpo docente e discente;
IV – zelar pelo patrimônio do Polo de Apoio Presencial da UniCEU.
Art. 6º – A Secretaria Acadêmica do Polo de Apoio Presencial, referida no inciso II do artigo 4º desta Portaria, será responsável pelo registro e expedição de qualquer documento relacionado aos cursos e atividades afins, ratificados pelo Coordenador de Polo e/ou, quando for o caso, pelo Coordenador do curso.
§ 1º - As ações da Secretaria Acadêmica, subordinada diretamente à Coordenação do Polo de Apoio Presencial, serão conduzidas de acordo com o art. 13 da Lei nº 15.883 por Secretários Acadêmicos, legalmente habilitados.
§ 2º - Os registros e as informações expedidas pela Secretaria Acadêmica deverão ser repassados à Coordenação do Polo de Apoio Presencial, ao Núcleo Técnico UniCEU - COPED/SME e às IES parceiras.
Art. 7º – A Universidade dos Centros Educacionais Unificados – UniCEU contarão, ainda em sua estrutura organizacional com os Telecentros e as Bibliotecas dos CEUs como espaços disponibilizados para pesquisa e estudo dos alunos.
Art. 8º– Os serviços de apoio, manutenção e conservação dos Polos de Apoio Presencial da UniCEU serão os mesmos do utilizado pelos CEUs sob a Coordenação do Gestor do CEU.
Parágrafo único: Além dos serviços previstos no caput deste artigo, caberá ainda, ao Gestor do CEU e da Unidade Educacional que mantém Polo UNICEU as seguintes atribuições: (Incluído pela Portaria SME n° 3587/2017)
I - controlar, validar e efetivar o apontamento da folha de frequência individual dos Servidores designados para o Polo UniCEU/UAB no Sistema SIGPEC RH e, até o quinto dia útil do mês subsequente, encaminhar à Diretoria do Núcleo Técnico da UniCEU para assinatura da chefia e arquivo; (Incluído pela Portaria SME n° 3587/2017)
II – encaminhar à Diretoria do Núcleo Técnico da UniCEU para ciência, assinatura da chefia e arquivo, a folha de comunicado interno de faltas, após o término de cada ano; (Incluído pela Portaria SME n° 3587/2017)
III - manter em arquivo do CEU ou Unidade Educacional responsável pelo apontamento, fotocópias da folha de frequência individual e folha de comunicado interno de faltas, com o carimbo “confere com original”; (Incluído pela Portaria SME n° 3587/2017)
IV - ajustar condições para autorização de férias e folgas, de acordo com as possibilidades do Polo UniCEU/UAB com a devida anuência do Núcleo Técnico da UniCEU.” (Incluído pela Portaria SME n° 3587/2017)
Art. 9º - Toda a infraestrutura física e logística, como laboratórios, laboratórios de informática, bibliotecas, recursos tecnológicos e outros necessários ao funcionamento dos Polos de Apoio Presencial da UniCEU, será de responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantação e manutenção.
Art. 10 - Cada Polo de Apoio Presencial será considerado como unidade de articulação acadêmica e contará com o seguinte quadro de recursos humanos:
I - Coordenador do Polo;
II – Coordenador Pedagógico, exclusivamente para os polos de apoio presencial com mais de 800(oitocentos) alunos;
III - Secretário Acadêmico, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei nº 15.883/13.
§ 1º - Os servidores que exercerão as funções de que trata o “caput” deste artigo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - As atuais funções de Coordenador de Polo de Apoio Presencial, Coordenador Pedagógico e Secretário Acadêmico, previstas, respectivamente, nos artigos 10, 12 e 13 da Lei nº 15.883, de 2013, passarão a integrar os Polos da UniCEU.
Art. 11 – A função de Coordenador de Polo será preenchida por processo seletivo a ser divulgado em texto específico, dentre os integrantes da Carreira do Magistério Municipal, com formação em nível superior e experiência mínima de 3(três) anos no Magistério Municipal, observando-se:
§ 1º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de seus vencimentos, estando ciente de que:
a) estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 8 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, garantindo os dias e horários das aulas presenciais das IES;
b) não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de Coordenador de Polo.
§ 2º – O Coordenador designado poderá receber bolsa mediante aprovação no processo seletivo para bolsistas vinculados a CAPES e ao Programa UAB.
Art. 12 - O Coordenador de Polo do Polo de Apoio Presencial da UniCEU, no seu papel de líder formal do processo de gestão democrática e participativa, será o profissional articulador, coordenador, integrador e responsável pelo acompanhamento de todas as atividades desencadeadoras do processo educacional, devendo assegurar:
I - a administração do pessoal e dos recursos materiais;
II - o cumprimento das atividades estabelecidas.
Art. 13 - Caberá ao Coordenador de Polo:
I - representar a UniCEU na administração do Polo de Apoio Presencial;
II - representar a Universidade Aberta do Brasil/ MEC na administração do Polo, quando esta estiver apta de acordo com os critérios da CAPES;
III - representar a Unidade e/ou qualquer outra instância do poder público municipal, interna e externamente, quando lhe for atribuído ou solicitado;
IV - suspender, total ou parcialmente, as atividades do Polo de Apoio Presencial, quando esta medida se impuser em decorrência de alguma situação especial, com o devido parecer do Núcleo Técnico UniCEU;
V - subsidiar os profissionais do Polo de Apoio Presencial, em especial os representantes das Instituições Parceiras quanto às normas da legislação vigente;
VI – administrar e acompanhar a vida funcional dos servidores lotados no Polo de Apoio Presencial, bem como a sua frequência, respondendo pelas folhas de frequência mensal e apontamento do pessoal;
VI – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores lotados no Polo de Apoio Presencial, bem como pela sua frequência. (Redação dada pela Portaria SME n° 3587/2017)
VII - administrar os recursos financeiros consignados no orçamento Municipal e repassados
pela Secretaria Municipal de Educação aos Polos de Apoio Presencial;
VIII - articular com os responsáveis institucionais e IES Parceiras atuantes no Polo de Apoio Presencial e CAPES/MEC no sentido de encaminhar questões relativas à organização didático-administrativa;
IX - participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam as necessidades do município e microrregião;
X – manter o registro patrimonial, de acordo com a legislação vigente, de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades da rede UAB/UniCEU;
XI – dispor de seus horários a fim de cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins relativos ao Polo de Apoio Presencial e a UniCEU;
XII - executar outras atribuições inerentes à função de acordo com o art. 11 da Lei 15.883/13.
Parágrafo único: Nas ausências do Coordenador de Polo, será responsável pelo Polo de Apoio Presencial o Coordenador Pedagógico, se houver e, na ausência deste, o Secretário Acadêmico.
Art. 14 – Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico nos Polos de Apoio Presencial da UniCEU será designado titular de cargo de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da Carreira do Magistério Municipal, sem prejuízo de vencimentos e com prejuízo de suas funções.
§ 1º - A designação do Coordenador Pedagógico será precedida de processo seletivo dos interessados, adotadas as mesmas regras previstas para o Coordenador de Polo.
§ 2º - Caberá ao Coordenador Pedagógico, quando houver:
I – coordenar, em conjunto com o Coordenador de Polo, todas as ações desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial;
II – coordenar todo o processo pedagógico de desenvolvimento dos cursos ofertados;
III – apoiar os tutores presenciais no planejamento e desenvolvimento de suas ações;
IV – orientar os alunos na escolha dos cursos e desenvolvimento de suas atividades curriculares;
V - dispor de seus horários a fim de cumprir as demandas de divulgação, organização e avaliação periódica de cursos, eventos, programas, projetos, formações, aulas inaugurais e afins relativos ao Polo de Apoio Presencial e a UniCEU, de acordo com o Coordenador de Polo.
Art. 15 - Para o exercício da função de Secretário Acadêmico, poderão se candidatar os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação e titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas/AGPPs, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação, com ensino superior completo, mediante processo seletivo específico.
§ 1º - Em caráter de absoluta excepcionalidade, poderão concorrer ao processo seletivo para a função de Secretário Acadêmico os interessados que estiverem cursando nível superior na UniCEU, devendo apresentar comprovante de matrícula, bem como outros documentos emitidos no decorrer do curso que atestem a sua continuidade.
§ 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Secretário Acadêmico, estando ciente de que:
I – estará submetido à Jornada Básica de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderá ser cumprida, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente;
II – poderá, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, ser remanejado para outro polo.
§ 3º - O titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos das Portarias SME nº 2.139, de 06/05/2008, e nº 2.355, de 21/05/08, designado como Secretário Acadêmico, ficará lotado, em caráter precário, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, enquanto perdurar sua designação.
Art. 16 - Caberá ao Secretário Acadêmico:
I - responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Acadêmica;
II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Polo de Apoio Presencial, substituindo-o na ausência do Coordenador Pedagógico;
III - organizar e atualizar os arquivos e prontuários dos cursistas;
IV – executar atividades de natureza técnica e administrativa do Núcleo Técnico UniCEU, tais como:
a. elaborar ou digitar ordens de serviços, ofícios, memorandos, boletins, relatórios, declarações, formulários, tabelas e outros documentos em geral;
b. receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e dos Polos de Apoio Presencial, garantindo sua atualização;
c. atualizar o registro dos dados nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
d. efetuar o registro e controle dos bens patrimoniais, bem como organizar o inventário do polo quando solicitado pelo Coordenador.
V – protocolar e autuar processos administrativos e seus devidos encaminhamentos;
VI – auxiliar nas ações e instrumentos de comunicação e divulgação da UniCEU;
VII – assessorar o Coordenador do Polo de Apoio Presencial na administração e acompanhamento da vida funcional dos servidores lotados na estrutura hierárquica da Unidade;
VIII – desempenhar outras atividades relativas a seu cargo e demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Polo, não previstas nesta portaria, respeitadas a legislação vigente.
Art. 17 - Nos afastamentos do Coordenador de Polo, Coordenador Pedagógico ou Secretário Acadêmico por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada sua designação, momento em que serão adotados os procedimentos para a designação de outro servidor para a função.
Art. 18 - O horário de funcionamento dos Polos de Apoio Presencial será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 22h00 e, aos sábados, das 8h00 às 16h30.
I - Para os Polos de Apoio Presencial que possuem apenas um Secretário Acadêmico o atendimento ao público deverá ser assegurado de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30 às 22h00 e, aos sábados, das 8h00 às 16h30;
II - Em casos excepcionais, a Unidade poderá estender seu horário de funcionamento para atendimento às necessidades das IES parceiras;
Parágrafo único – Na ausência dos Secretários e/ou do Coordenador, o Polo de Apoio Presencial deverá ter seu horário de funcionamento assegurado de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h00 e, aos sábados, das 8h00 às 16h30, quando houver atividade na Unidade.
Art. 19 - Os descansos semanais remunerados dos servidores da UNICEU deverá ser previsto de forma a não acarretar prejuízos ao desenvolvimento das atividades do Polo de Apoio Presencial.
Art. 20 - Os Polos de Apoio Presencial estabelecerão, por meio do Núcleo Técnico da UniCEU da COPED/SME parcerias com o Núcleo Técnico CEU-FOR da COPED/SME na promoção de uma política integrada de formação de Gestores e do Secretário Acadêmico.
Art. 21 – A emissão da documentação escolar do aluno matriculado nos Polos de Apoio Presencial ficará sob a responsabilidade da IES parceira, podendo o Polo da UniCEU, fornecer atestados e declarações diversas, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente e as normas das instituições responsáveis pelos cursos.
Art. 22 – Competirá à Secretaria Municipal de Educação a manutenção e o funcionamento dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU, tanto para os cursos considerados aptos no Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, representada pelo Ministério da Educação, por meio da CAPES, como para aqueles decorrentes de acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município e as IES.
Parágrafo único: As Instituições parceiras deverão ter seus cursos autorizados e reconhecidos pelo MEC.
Art. 23 - O Calendário Anual dos Polos de Apoio Presencial será definido considerando suas especificidades e autorizado pelo Coordenador do Núcleo Técnico UniCEU/COPED/SME.
Art. 24 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Núcleo Técnico UniCEU/COPED da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo