CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.887 de 21 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 185.004,18 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.887, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 185.004,18 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 185.004,18 (cento e oitenta e cinco mil e quatro reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3006.2820 Convênios para Atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades Educacionais Especiais

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 74.212,60

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 92.433,07

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 45,00

16.16.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 785,39

16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.528,12

185.004,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166.645,67

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 830,39

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.528,12

185.004,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo