Abre Crédito Adicional de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 6.502, DE 12 DE JULHO DE 2024.
6016.2024/0087815-4
Abre Crédito Adicional de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 16.385,93 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 81.929,65 |
16.17.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 24.405,87 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 99.219,82 |
| 221.941,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.910,00 |
16.17.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 54.959,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.903,15 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.400,00 |
16.17.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 979,00 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 87.367,95 |
16.17.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 8.162,80 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.445,68 |
16.17.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 235,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.043,83 |
16.17.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.534,86 |
| 221.941,27 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento relacionado, SEI:106596176.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo