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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.502 de 12 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 6.502, DE 12 DE JULHO DE 2024.

6016.2024/0087815-4

Abre Crédito Adicional de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.941,27 (Duzentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

16.385,93

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

81.929,65

16.17.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

24.405,87

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

99.219,82

 

221.941,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.910,00

16.17.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

54.959,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.903,15

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.400,00

16.17.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

979,00

16.17.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.367,95

16.17.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

8.162,80

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.445,68

16.17.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

235,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.043,83

16.17.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.534,86

 

221.941,27

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento relacionado, SEI:106596176.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo