CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.464 de 24 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 6.464, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

SEI 6016.2025/0073269-0

Abre Crédito Adicional de R$ 5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

4.505.000,00

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

250.000,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

500.000,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

5.330.000,00


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

45678200.00.1.500.0003.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

5.330.000,00

 

 

5.330.000,00


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 128006827.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo