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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.016 de 23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 6.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
 
- a Lei nº 13.991, de 2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
 
 
- a Portaria SME nº 4.554, de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, às APMs e divulga Quadros para a execução do PTRF;
 
- a possibilidade de assegurar meios adequados para viabilizar o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos;
 
- fomentar as atividades educacionais em consonância com o Currículo da Cidade na Rede Municipal de Ensino e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;
 
- a permanente busca pelo aprimoramento da composição do material pedagógico de uso coletivo;
 
- a simplificação e a celeridade do processo de aquisição de material de consumo pedagógico, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Destinar às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Material Pedagógico”, para custear, exclusivamente, as aquisições de materiais de consumo pedagógico para uso coletivo.
Parágrafo único. As aquisições a que se refere o caput deste artigo, se darão em substituição aos Kits Pedagógicos, enviados anualmente às Unidades Educacionais.
 
Art. 2º O valor do repasse às Unidades Educacionais na conformidade do ANEXO ÚNICO desta Portaria, considera o número de alunos matriculados, obtido no Censo Escolar/INEP/2019 e constante na Portaria MEC nº 2.219, de 2019, publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 3º A Coordenadoria Pedagógica – COPED e Divisões Pedagógicas das DRE, incumbir-se-ão de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
 
Art. 4º A Associação de Pais e Mestres – APM, deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA, da Unidade Educacional na conformidade da presente Portaria.
 
Art. 5º Os recursos do “PTRF – Material Pedagógico” serão liberados após comprovação da boa e regular aplicação do terceiro repasse de 2019, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
 
Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Material Pedagógico” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2021.
 
Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº.6.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
Valores a serem repassados às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “PTRF – Material Pedagógico”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo