Divulga relação dos Centros de Educação Infantil que passarão a atender em horário estendido.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 27/07/2023, PÁGINAS 16 E 17
PORTARIA SME Nº 5.857, DE 26 DE JULHO DE 2023.
SEI 6016.2023/0089940-0
DIVULGA RELAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE PASSARÃO A ATENDER EM HORÁRIO ESTENDIDO
O Secretário Municipal de Educação em Exercício no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 21/2023 que amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
- a necessidade de informar a comunidade educativa a relação nominal das referidas Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação de Centros de Educação Infantil indicados de acordo com a demanda para atendimento em horário estendido:
Art. 2º O atendimento em horário estendido terá início a partir de 01/08/2023 nas unidades relacionadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo