Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 5.613, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/11/2020, conforme segue:
MODALIDADE
VALOR DO REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 631,99
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado
R$ 491,56
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho
R$ 351,09
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular
R$ 351,09
Art. 2º Caberá a SME/COGED providências para a realização de estudos concernentes a atualização do valor do per capita repassado mensalmente para as OSCs.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2020 e revoga a Portaria SME nº 10.040, de 28/12/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo