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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.613 de 8 de Outubro de 2020

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 5.613, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

6016.2020/0086168-8

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/11/2020, conforme segue:

MODALIDADE

VALOR DO REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial R$ 631,99

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado

  R$ 491,56

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho

  R$ 351,09

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular

  R$ 351,09

Art. 2º Caberá a SME/COGED providências para a realização de estudos concernentes a atualização do valor do per capita repassado mensalmente para as OSCs.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2020 e revoga a Portaria SME nº 10.040, de 28/12/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo