Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, acrescidos ao 2º repasse de 2023.
PORTARIA SME Nº 5.397, DE 13 DE JULHO DE 2023
6016.2023/0023360-7
Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, acrescidos ao 2º repasse de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
- a Instrução Normativa SME nº 26, de 10/08/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 28, de 25/08/2022, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
- a Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF para o ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais recursos financeiros extraordinários, acrescidos ao 2º repasse de 2023, correspondentes a cinco vezes e meia (x 5,5), o valor total por escola/CEU, constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023.
§ 1º Para obtenção do número de alunos serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2022, Portaria MEC nº 1.047/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2022.
§ 2º Para as escolas participantes do São Paulo Integral, o cálculo da parcela extraordinária não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
§ 3º Serão desprezados os centavos do valor total calculado a ser repassado às Unidades Educacionais por meio do Cartão Controle de Despesas – CCD PTRF.
Art. 2º Os recursos de que trata essa Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos extraordinários obedecerá ao prazo previsto no Anexo VIII da Portaria SME nº 2.340, de 20/03/2023, alterada pela Portaria SME nº 3.517, de 27/04/2023, relativo ao 2º período de realização de despesas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicação autorizada - SEI (086462498)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo