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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.235 de 26 de Junho de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para implementação do Sistema de Gestão Pedagógica na Educação Infantil da Cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 5.235, 26 DE JUNHO DE JULHO DE 2017

SEI 6016.2017/0021092-4

Constitui Grupo de Trabalho para implementação do Sistema de Gestão Pedagógica na Educação Infantil da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.224/14, que institui o Sistema de Gestão Pedagógica – SGP no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências;

- A Orientação Normativa nº 01/13, que estabelece parâmetros para a avaliação na Educação Infantil;

- A Portaria nº 6.837/14, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos educandos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- A necessidade de atender as especificidades da Educação Infantil, tendo em vista um amplo debate para a implementação do Sistema de Gestão Pedagógica no que se refere às formas de registro e acompanhamento pedagógico individual e coletivo das crianças.

RESOLVE

Art. 1º- Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, para análise, discussão e planejamento da implementação do Sistema de Gestão Pedagógica – SGP, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil.

Art. 2º- Compete ao Grupo de Trabalho discutir, avaliar e definir o Sistema de Gestão Pedagógica no que diz respeito a:

I – Registro de Frequência;

II – Planejamento pedagógico;

III – Avaliação;

IV – Cronograma de implementação do sistema na Educação Infantil;

V – Infraestrutura necessária para implementação do sistema nas Unidades Educacionais de Educação Infantil.

Art. 3º- O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - COTIC/DISIS e pela Coordenadoria Pedagógica e a Divisão de Educação Infantil - COPED/DIEI, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º- O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais de Educação Infantil, conforme segue:

I – Da Secretaria Municipal de Educação – SME

a) Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - COPED/DIEI;

b) Divisão de Sistemas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação - COTIC/DISIS.

II – Das Diretorias Regionais de Educação:

a) Divisão Pedagógica - DIPED;

b) Supervisor Escolar.

III – Profissionais que atuam nas Unidades Educacionais de Educação Infantil: Centros de Educação Infantil; Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Indireta, Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Particular e Escolas Municipais de Educação Infantil, conforme segue:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) Coordenador Pedagógico;

d) Diretor de Escola.

§ 1º- Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho definir a proporção de representantes de cada um dos seguimentos relacionados nos incisos I a III deste artigo.

§ 2º- A Coordenação dos Grupos de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades dos Grupos de Trabalho.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho será constituído:

SME - COPED/DIEI

Christiane Franklin Moreira de Freitas RF 727.833.1/2

SME - COPED/DISIS

Ronaldo Jose Da Silveira RF 694.158.3/1

DRE – Butantã

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

Eliane Aparecida Dos Santos Luscri RF 623.847.5/2

Laura Matos Cavalcante Bueno RF 654.941.1/1

Ricardo Ramos Sales RF 717.573.6/3

DRE – Campo Limpo

Angélica de Almeida Merli RF 737.312.1/1

Daniela G. D. Rodrigues RF 695.294.1/1

Elaine Cristina do Nascimento Paradela RG 25.743.859-2

Flavia Aparecida Costa RF 786.760.3/2

DRE - Capela do Socorro

Doselene C. de Oliveira Barreto RF 591.123.1/2

Luana Cristina De Campos RG 47.204.820-X

Maria Teresa Fueyo RF 592.915.6/2

Tiago de Melo Pinto RF 799.137.1/1

DRE - Freguesia/ Brasilândia

Aneli Buck Simão RF 678.857.2/2

Laudeni Alves de Andrade Duarte RF 677.135.1/1

Monica dos Santos Rodrigues RF 799.984.4/2

Silvia Fabiana Vaso Pereira RF 723.588.7/2

DRE - Guaianases

Luciana Mendes do Rego RF 798.970.9/2

Priscila Aristides da Silva RG 44.457.568-6

Renata de Oliveira Coelho Ramos RF 773.744.1/2

Romeu Guimarães Gusmão RF 694.077.3/1

DRE - Ipiranga

Adriana Siqueira Russo RF 800.511.7/1

Ceila Luiza Pastorio RG 35.556.01

Kelley Carvalho Monteiro de Oliveira RF 600.212.9/2

Marli Caseiro Mangolini RF 651.763.3/3

DRE - Itaquera

Luciana Regina de Paula da Cunha RF 722.229.7/1

Maria Cristina do Nascimento Miquelino RF 517.152.1/4

Patrícia Mariano RF 745.740.5/2

Selma Andréa dos Santos Silva RF 754.969.5/1

DRE – Jaçanã / Tremembé

Fabiana Lopes Laurito RF 798.749.8/1

Gabriela Manzolli Rowlands Lopes RF 792.448.8/1

Renata Cristina da Silva RF 690.786.5/1

Renata Manfra Lucena Dias RF 794.197.8/1

DRE - Penha

Ana Lúcia Alves Martins Batista RF 679.198.1/1

Aline Oliveira Molenzani RF 796.801.9/1

Cleide Gongora Strina RG 3.891.458-X

Viviane Aparecida Costa RF 745.705.7/1

DRE – Pirituba / Jaraguá

Luciana Kiyomi Fukui RF 749.661.3/1

Mônica Gerdullo Sassi RF 776.114.7/1

Rosana Maria Mohacsi Faria RF 795.712.2/1

Sandra Cavaletti Toquetão RF 691.649.0/1

DRE – Santo Amaro

Claudia Gonçalves da Silva RF 776.795.1/1

Danila Orbea Maggi RF 743.772.2/2

Dirce Macedo de Araújo Guimarães Alves RF 724.211.5/2

Sandra Maria Fabiano de Almeida RF 600.003.7/2

DRE - São Mateus

Ana Maria Inácio Correa RF 692.499.9/1

José Antônio dos Santos RF 692.095.1/1

Josenilda Maria da Silva Machado RF 676.572.6/1

Pedro Alves da Silva Júnior RF 676.443.6/1

DRE - São Miguel Paulista

Andréia Wozniak RF 675.498.8/1

Adriana Ferreira Daffre RF 722.916.0/2

Ivo dos Santos Carvalho RF 728.829.8/1

Maria das Graças Pereira dos Santos Rosa RF 572.047.8/4

Art. 6º- Os encontros ordinários do Grupo de Trabalho ocorrerão nos seguintes locais e datas:

I – no Instituto Mauá de Tecnologia, rua Pedro de Toledo, 1.071 – Vila Clementino:

-29/06/17, das 9h30 às 12h30

II – na Secretaria Municipal de Educação – SME/auditório, rua Diogo de Faria, 1.247 – Vila Clementino:

-28/07/17, das 9h30 às 12h30;

-25/08/17, das 9h30 às 12h30;

-29/09/17, das 9h30 às 12h30;

-27/10/17, das 9h30 às 12h30;

-24/11/17, das 9h30 às 12h30.

§ 1º - Excepcionalmente, mediante justificativa formal, a Coordenação do Grupo de Trabalho poderá alterar as datas dos encontros.

§ 2º - Para o atendimento do cronograma, em caráter extraordinário, poderão ser agendados outros encontros além dos mencionados nos incisos I e II deste artigo.

Art. 7º- Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão sistematizados e consolidados para implementação do SGP na Educação Infantil.

Art. 8º- Os profissionais convocados terão dispensa das horas concomitantes com as dos encontros do GT, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar, à Chefia Imediata, o comprovante de participação, no prazo de até 03 (três) dias.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo