CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.958 de 22 de Setembro de 2022

Designa Comissão Especial, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da premiação referente ao “Professor em Destaque”, bem como os candidatos a homenagem de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito” e “Apoio Emérito de São Paulo” para o ano de 2022.

PORTARIA SME Nº 4.958, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

6016.2022/0099484-3

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na lei nº 14.915, de 22/04/09, que institui os Prêmios “Professor Emérito” e “Professor em Destaque” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, regulamentada pelo Decreto nº 50.814, de 26/08/09;

- o comunicado nº 649, de 22/08/2022, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, e indicações a homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, “Gestor Emérito de São Paulo”, “Analista Emérito de São Paulo” e “Apoio Emérito de São Paulo” 2022.

RESOLVE:

I – Designar Comissão Especial composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da premiação referente ao “Professor em Destaque”, bem como os candidatos a homenagem de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito” e “Apoio Emérito de São Paulo” para o ano de 2022:

SME: Jussara Brito de Souza - R.F. 790.490.8

Professor Doutor da Rede: Anna Luisa de Castro – RF 741.807.8

Professor Doutor da Rede: Gilcia Maria Salomon Bezerra – RF 819.526.9

Professor/CP/Diretor da Rede: Karla de Oliveira Queiroz – R.F. 795.122.1

Professor/CP/Diretor da Rede: Priscilla Barbara Alves Bicudo– R.F. 787.772.2

Pai de aluno da Rede: Juliana Santos Albach - R.G. 41.768.473-3

Pai de aluno da Rede: Claudiana Alves de Almeida – R.G. 33.885.637-7

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo