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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.928 de 10 de Junho de 2019

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre Educação Alimentar e Nutricional em consonância com as concepções princípios e conceitos que embasam o Currículo da Cidade - Educação Infantil.

PORTARIA Nº 4.928, DE 10 DE JUNHO DE 2019

6016.2019/0025351-1

Constituir Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre Educação Alimentar e Nutricional em consonância com as concepções princípios e conceitos que embasam o Currículo da Cidade - Educação Infantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a Deliberação CME nº 9/15, que dispõe sobre os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil;

- a Orientação Normativa SME nº 1/15, que dispõe sobre os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

- a necessidade de normatizar ações que qualifiquem os tempos, espaços, materiais e interações nos momentos destinados à alimentação nas Unidades Educacionais de Educação Infantil;

- as concepções e conceitos que embasam o Currículo da Cidade – Educação Infantil – SME/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT composto por integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar/ Divisão de Educação Alimentar e Nutricional – CODAE/ DIEDAN e da Coordenadoria Pedagógica/ Divisão de Educação Infantil – COPED/ DIEI, para desenvolver estudos sobre educação alimentar e nutricional com o objetivo de propor normas às Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Grupo a que se refere o artigo 1º será integrado pelos seguintes membros, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções:

Matilde Conceição Lescano Scandola 684.769.2/1 CODAE/DIEDAN

Laura da Silva Dias Rahal 609.904./1 CODAE/DIEDAN

Katia Iared Sebastião Romanelli 776.529.1/1 CODAE/DIEDAN

Daniela Bitencourt Martins 777.331.5/1 CODAE/DINUTRE

Vitor de Mattos Nascimento 810.646.1/1 CODAE/DINUTRE

Juliana Fiacadori Couri 811.706.3/1 CODAE/DINUTRE

Cristiano Rogério Alcântara 691.877.8/1 COPED/DIEI

Daisy Vieira de Moraes 587.802.1/4 COPED/DIEI

Alceu Santana da Silva Neto 800.299.1/1 DRE BT

Maria Eugênia Batista Sora 688.206.4/2 DRE CS

Ana Paula Jorge Celeguim Lucania 724.258.1/1 DRE FB

Elen Alves de Sousa 759.440.2/1 DRE IP

Caroline Zorzetto de Pontes Onaga 755.524.5/3 DRE IQ

Fabiana Lopes Laurito 798.749.8/1 DRE JT

Ana Claudia da Silva Liberato 837.335.3/1 DRE PJ

Eduardo Gimenes Palazzi 721.331.0/1 DRE SA

Sandra Cristina Lopes Franco de Almeida 793.936.1/1 DRE SM

Elaine Cristina Nagy Cirillo RG 17.184.115-3 DRE MP

Parágrafo único. Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho a servidora Matilde Conceição Lescano Scandola a quem compete, entre outras ações, convocar os demais membros.

Art. 3º Compete ao grupo ora instituído:

I – Analisar e refletir sobre a qualificação dos momentos de alimentação reveladoras de práticas culturais e sociais;

II – Contribuir para o aprofundamento de concepções sobre educação alimentar e nutricional presentes nos documentos oficiais nacionais e municipais;

III – Problematizar questões referentes aos espaços, tempos, materiais e interações durante os momentos de alimentação;

IV – Enfatizar questões relativas às práticas educativas intencionalmente voltadas para experiências da vida cotidiana e ao fazer do educador;

V – Pesquisar boas práticas que versem sobre o tema nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;

VI – Propor encaminhamentos que assegurem que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades nos momentos de alimentação.

Art. 4º Os encontros do GT serão realizados no Instituto Mauá de Tecnologia, Rua Pedro de Toledo nº 1.071, Vila Clementino conforme segue, dias: 12/04, 10/05, 14/06 e 05/07/19, das 9h às 16h.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a pedido do coordenador do GT e mediante anuência da CODAE e COPED, poderá haver alteração das datas mencionadas no caput, bem como, o agendamento de novos encontros.

Art. 5º Os profissionais convocados deverão apresentar à Chefia Imediata, o comprovante de comparecimento, no primeiro dia útil após a realização dos encontros mencionados nesta Portaria.

Art. 6º O GT ora constituído, ao término dos trabalhos, deverá apresentar uma proposta conclusiva dos estudos realizados.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/19.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo