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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.753 de 25 de Junho de 2020

Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educaçao do Butantã.

PORTARIA Nº 4.753, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

6016.2020/0052954-3

INSTITUI NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

1) CPL/DRE- BT 01 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

EQUIPE DE APOIO

Aline Lourenço RF 780.936.1/1

Claudia Ferucio Estevam RF 676.950.1/2

Maria de Fátima dos Santos Cerqueira RF 690.693.1/1

Carlos Miranda de Souza RF 713.312.0/2

Jessica Pamella Alves Lopes RF 849.470.3/1

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

2) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Claudia Ferucio Estevam RF 676.950.1/2

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

EQUIPE DE APOIO

Aline Lourenço RF 780.936.1/1

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

Maria de Fátima dos Santos Cerqueira RF 690.693.1/1

Carlos Miranda de Souza RF 713.312.0/2

Jessica Pamella Alves Lopes RF 849.470.3/1

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

3) CPL/DRE - BT 03 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Claudia Ferucio Estevam RF 676.950.1/2

EQUIPE DE APOIO

Aline Lourenço RF 780.936.1/1

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

Maria de Fátima dos Santos Cerqueira RF 690.693.1/1

Carlos Miranda de Souza RF 713.312.0/2

Jessica Pamella Alves Lopes RF 849.470.3/1

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

 II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 6.092, de 13 de agosto de 2018..

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo