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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.092 de 13 de Agosto de 2018

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

PORTARIA N° 6.092, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

6016.2018/0046764-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PREGOEIRO

Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1/3

Claudia Ferucio Estevam RF 676.950.1/2 (suplente)

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Aline Lourenço RF 780.936.1/1

Leidi Costa Honorato de Araújo RF 538.659.4/2

Lucilia Banar RF 776.547.9/2

Marcos dos Santos Carvalho RF 731.792.1/2

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Federal nº 10.520/02.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº. 6.780 de 23 de agosto de 2017, publicada no DOC de 24/08/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo