Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA SME Nº 4.752, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 162, publicada no DOC de 9 de junho de 2018,
RESOLVE:
1. CONSTITUIR o Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal de Educação para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019, com os seguintes representantes:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10
Unidade Nome RF E-mail
GABINETE Daniel Funcia de Bonis 747.010.0 daniel.bonis@sme.prefeitura.sp.gov.br
GABINETE Fatima Elisabete Pereira Thimoteo 549.619.5 fatima.thimoteo@sme.prefeitura.sp.gov.br
CIEDU André Machado Sanches 732.270.4 andre.sanches@sme.prefeitura.sp.gov.br
COGED Karen Martins de Andrade 692.549.9 kmandrade@sme.prefeitura.sp.gov.br
COPED Minea Paschoaleto Fratelli R. F.: 694.689.5 mpfratelli@sme.prefeitura.sp.gov.br
COGEP Mariza Leiko Kubo 118.611.6 marizakubo@sme.prefeitura.sp.gov.br
COCEU Rafael Sandalo Nery Palhares 770.736.4 rafael.palhares@sme.prefeitura.sp.gov.br
COAD Glauco Silva de Carvalho 822.042.5 glauco.carvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br
COTIC Marcos Mungo 838.552.1 mmungo@sme.prefeitura.sp.gov.br
COPLAN Marcia Tamiko Moriya 645.483.6 marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br
b) DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23
Unid. DRE Nome RF E-mail
16.11 Ipiranga Jose Waldir Gregio 548.871.1 jwgregio@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.12 Jaçanã/Tremembé Simone Aparecida Machado 576.603.6 simonemachado@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.13 Freguesia/Brasilândia Orminda Goncalves dos Santos Teodoro 691.507.8 oteodoro@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.14 Pirituba Aurora Maria Fernandes 634.754.1 amfernandes@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.15 Campo Limpo Regina Paula Collazo Bertuccioli 694.014.5 rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.16 Capela do Socorro Marivaldo dos Santos Souza 528.172.5 marivaldoss@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.17 Penha Luci Batista Costa Soares de Miranda 601.136.5 lbmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.18 Santo Amaro Carlos Antonio Vieira 578.102.7 carlosvieira@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.19 Itaquera Márcia Marques dos Santos 590.871.0 marciamarqsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.20 São Miguel Maria Aparecida De Sousa 602.021.6 maxavier@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.21 Guaianases Lucimeire Cabral de Santana 676.749.4 lcsantana@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.22 Butantã Rui Francisco da Silva 666.364.8 rui.silva@sme.prefeitura.sp.gov.br
16.23 São Mateus Mirtes Innocencio da Silva 638.991.1 mirtessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br
c) COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24
Unidade Nome RF E-mail
CODAE Josselia Aparecida Fosia Carneiro da Fontoura 542.582.4 jfontoura@sme.prefeitura.sp.gov.br
CODAE Everaldo Oliveira Rocha 754.541.0 eorocha@sme.prefeitura.sp.gov.br
CODAE Fabíola Gaigher Pereira 814.770.1 fgaigher@sme.prefeitura.sp.gov.br
CODAE Carolina Bastos Mendonça 777.925.9 cbmendonca@sme.prefeitura.sp.gov.br
2. DESIGNAR o senhor Daniel Funcia de Bonis, RF nº 747.010.0, e-mail daniel.bonis@sme.prefeitura.sp.gov.br como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, Fatima Elisabete Pereira Thimoteo, RF nº 549.619.5, e-mail fatima.thimoteo@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3. CABERÁ ao Grupo de Planejamento ora constituído:
I – coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2019, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
II – participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2019, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das secretarias e com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração da Proposta Orçamentária 2019 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;
III – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2019 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
IV – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, com o Plano Plurianual 2018–2021, com o Programa de Metas 2017–2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;
V – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VI – cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2019 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;
VII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
VIII – acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;
IX – avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;
X – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;
XI – justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.
4. O responsável pela inserção de dados relativos à Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF será a servidora Marcia Tamiko Moriya, RF nº 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como Suplente, Paula de Carvalho Guimarães, RF nº 796.546.0 (paula.guimaraes@sme.prefeitura.sp.gov.br).
5. O ordenador de despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas será o Senhor Secretário, Alexandre Alves Schneider, RF nº 747.015.1 (aschneider@sme.prefeitura.sp.gov.br).
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo