Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, que dispôs sobre o módulo de Auxiliar Técnico de Educação das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 4.503, DE 13 DE JULHO DE 2021
Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2021:
“Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados em unidade educacional e que a partir de 01/01/2021, forem designados para prestar serviços técnico-administrativos em órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação ou para a função de Secretário Acadêmico, ou ainda forem nomeados para exercício de cargos em comissão em unidades da própria secretaria, permanecerão lotados na unidade, não sendo considerados para o preenchimento do módulo da unidade previsto no artigo 1º.
....”
Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação designados para funções ou nomeados para cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação, com lotação precária na COGEP/SME, deverão participar do próximo concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo